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Novas regras judiciais: o que sua empresa precisa saber sobre prazos e comunicações

de Gonçalves e Ventura Advogados
12 de junho de 2025
em Contexto Jurídico
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Imagem: Divulgação/CNJ

Imagem: Divulgação/CNJ

Desde 16 de maio de 2025, entraram em vigor mudanças significativas nas regras de comunicações processuais e contagem de prazos judiciais, afetando diretamente empresas de todos os portes. A Resolução nº 569/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituiu o uso obrigatório do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e do Domicílio Judicial Eletrônico como meios oficiais para essas finalidades.

Antes dessa unificação, cada tribunal utilizava sistemas próprios, como PJe, Eproc, SAJ ou seus próprios diários eletrônicos. Agora, o DJEN passa a ser o canal oficial para publicações de intimações em geral, substituindo os meios anteriores. Outros meios de comunicação passaram a ter caráter apenas informativo, salvo se houver exigência legal de comunicação pessoal.

Isso porque também passa a ser obrigatório o uso do Domicílio Judicial para comunicações pessoais, como citações e intimações pessoais. A adesão a esse sistema é compulsória para empresas privadas, empresas públicas e entidades da administração pública direta e indireta. A única exceção são as microempresas e empresas de pequeno porte registradas na Redesim, que estão dispensadas dessa obrigação. Para pessoas físicas, a adesão permanece facultativa.

Até então, as citações e intimações pessoais ocorriam por meio dos Correios (com aviso de recebimento), oficiais de justiça ou carta registrada. Com a nova regra, as pessoas jurídicas devem ser citadas exclusivamente via Domicílio Judicial Eletrônico, conforme determina o artigo 242 do Código de Processo Civil.

Dessa forma, é imprescindível que as empresas estejam devidamente cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e acompanhem diariamente suas comunicações. A confirmação de recebimento de citações e intimações dentro dos prazos legais é obrigatória. O descumprimento pode acarretar a adoção de outros meios de citação, imposição de penalidades e perda de prazos processuais.

A confirmação de citação deve ocorrer em até três dias úteis. Após essa confirmação, o prazo processual começa a fluir cinco dias úteis depois. Se não houver resposta, a citação será feita por outro meio, com possibilidade de multa de até 5% do valor da causa. Para intimações pessoais, o prazo para confirmação é de dez dias corridos.

O acesso ao DJEN e ao Domicílio Judicial Eletrônico ocorre pelo Portal de Serviços do Poder Judiciário, mediante autenticação via gov.br ou certificado digital: www.jus.br.

Portanto, é fundamental que sua empresa esteja devidamente cadastrada e monitorando ativamente os canais oficiais, especialmente o Domicílio Judicial Eletrônico. O não acompanhamento pode gerar prejuízos jurídicos, perda de prazos e sanções financeiras. Antecipar-se, organizar rotinas jurídicas e manter equipe atenta é essencial para evitar riscos e garantir segurança jurídica no novo modelo digital.

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