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Pacientes ganham direito de recusar transfusões por motivos religiosos

de Jornal Contexto
18 de agosto de 2025
em Direito, Justiça
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STF confirma direito de recusar transfusão de sangue por religião. Foto: Paulo de Tarso

STF confirma direito de recusar transfusão de sangue por religião. Foto: Paulo de Tarso

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, neste domingo (17), o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos. A decisão rejeitou um recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), que buscava reverter o entendimento favorável às Testemunhas de Jeová.

O julgamento ocorreu no plenário virtual e deve seguir até as 23h59 desta segunda-feira (18). Até o momento, votaram contra o recurso os ministros Gilmar Mendes, relator do caso, além de Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A maioria será confirmada caso não haja pedido de vista ou de destaque. A decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todos os tribunais do país.

Contexto da decisão

Em setembro de 2024, o STF havia decidido por unanimidade que cidadãos têm o direito de recusar procedimentos médicos por razões religiosas. Esse entendimento se aplica, por exemplo, a fiéis das Testemunhas de Jeová, que rejeitam transfusões de sangue por motivos de fé. A tese fixada na época prevê que a recusa deve ser inequívoca, livre e informada, podendo estar registrada em diretivas antecipadas de vontade.

Alternativas médicas

O tribunal também reconheceu a possibilidade de tratamentos alternativos, sem transfusão de sangue, desde que exista viabilidade técnica, concordância da equipe médica e autorização clara do paciente. O CFM questionou pontos considerados omissos, como situações em que não seja possível obter consentimento ou em casos de risco iminente de morte.

Dois processos concretos embasaram a decisão. O primeiro envolveu uma paciente de Maceió que se recusou a realizar transfusão durante uma cirurgia cardíaca. O segundo tratou de uma mulher do Amazonas que pediu à União o custeio de uma artroplastia em outro estado, onde o procedimento poderia ser feito sem transfusão.

Posição do relator

No voto seguido pela maioria, Gilmar Mendes destacou que o Supremo já havia esclarecido as omissões apontadas. Ele reforçou que, em casos de risco de vida, cabe ao médico adotar todos os recursos disponíveis que sejam compatíveis com a fé do paciente.

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