A pejotização é a contratação de um empregado, com todas as características de relação de emprego, como pessoa jurídica (PJ) ou microempreendedor individual (MEI), para exercer atividades subordinadas, com vistas a reduzir encargos trabalhistas. Assim, as pessoas contratadas das 02 (duas) formas acima, têm os requisitos de vínculo de emprego, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todavia, não possuem carteira de trabalho devidamente registrada.
Embora usada para aumentar a flexibilidade e reduzir custos especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017, a prática pode ocultar fraudes quando o profissional perde autonomia.
A prática de contratação de empregados via pessoa jurídica – pejotização, acabou gerando inúmeros processos na Justiça do Trabalho, com a consequente problemática jurídico-trabalhista, visto a peculiaridade de cada caso.
A discussão ganhou dimensão nacional em abril de 2025, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da matéria no Tema 1.389 e determinou a suspensão de processos que envolvem esse tipo de contratação. Segundo a Corte Suprema, muitos trabalhadores passaram a procurar a Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento de vínculo de emprego, enquanto os Tribunais vinham decidindo os casos de forma distinta, o que gerou insegurança jurídica e aumento de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O entendimento a ser fixado pelo STF vai estabelecer parâmetros claros sobre o tema, indicando quando esse tipo de contratação é válido, e qual Justiça – Comum ou Trabalhista – deve julgar os casos e quem deve provar se houve ou não fraude.
O STF deve definir ainda neste ano de 2026 os rumos da pejotização, irá estabelecer não apenas se a pejotização é lícita, o que o Tribunal Supremo já sinalizou que sim, mas quem tem o poder de decidir isso e como a prova deve ser feita, em suma, haverá modulação do julgado para os casos em aberto e sequentes. Ou seja, um dos pontos, mais importantes, será qual Justiça deverá julgar a pejotização, se a do trabalho ou a justiça comum.
Enquanto o julgamento não estiver finalizado, as empresas precisam avaliar de forma clara o modelo estruturado, visto que a essência precede a forma.
Assim, até ser definido e parametrizado (modulação jurídica) pelo STF como serão os contratos de prestação de serviços – finalidade, meio e forma -, o empresário deverá ter em foco o escopo, o conteúdo e a prática real, visto que a Justiça do Trabalho aplica o princípio da Primazia da Realidade, ou seja, não importa o que está escrito no instrumento contratual, visto que, a maior valia é como a relação acontece no dia a dia. Assim, as empresas devem analisar a necessidade, bem como o serviço que necessitam para definirem se é uma situação que pode legalmente ser estruturada via pessoa jurídica ou com vínculo empregatício.
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