Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o descumprimento da medida sujeitará o infrator a multa.
O Projeto de Lei 180/23 obriga os pets shops, consultórios, clínicas e hospitais veterinários a comunicarem à autoridade competente a ocorrência de indícios de maus-tratos nos animais por eles atendidos.
O texto também torna obrigatória a comunicação aos síndicos de condomínios residenciais de maus-tratos cometidos nas áreas comuns do imóvel.
Os autores do projeto, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) e deputado licenciado Delegado Bruno Lima (SP), afirmam que a comunicação de maus-tratos não pode ser apenas incumbência do Poder Público, que muitas vezes não tem conhecimento do tratamento cruel conferido aos animais.
“Nesse sentido, imperioso se faz conferir obrigatoriedade de comunicação de maus-tratos aos animais”, defendem os deputados no texto que acompanha o projeto.
Outra proposta
O Projeto de Lei 4438/20, já em tramitação na Câmara, determina que a pessoa que tiver conhecimento de prática de maus-tratos a animais, ocorrida em imóvel privado ou áreas comuns de condomínios, deve comunicar o fato às autoridades competentes em até 24 horas.
(Fonte: Agência Câmara de Notícias)