Um minucioso trabalho feito, a partir do cometimento do crime, culminou com a prisão dos responsáveis pelo latrocínio (roubo seguido de morte) que teve como vítima o empresário Hanna Elias Ibrahim Hajjar, 86 anos, morto a golpe de faca, na noite da última sexta-feira, 18, durante um assalto à sua residência, na Rua Engenheiro Portella. Os acusados são Paulo Roberto Costa, 24 anos, conhecido por “Magrão”, ou “Secão”, e Reginaldo Rodrigues Santos, o “Reginho”. Além disso, outro elemento conhecido por Allyson (foragido) e mais dois menores, fariam parte do grupo. Eles teriam agido, por ordem de Adriana Fernandes Adriano, a “Madona”, responsável por uma série de crimes em Anápolis, principalmente tráfico de drogas, assaltos e outros delitos. Ela esteve presa por vários anos na Cadeia Pública e responde por um grande volume de processos.
De acordo com o que se apurou preliminarmente, os dois autores do crime têm dívidas para com ela, relativas à compra de pedras de crack e estavam sendo pressionados a pagarem, sob pena de retaliações. E, teria sido a própria “Madona” quem apontou a residência do empresário para a prática do assalto, inclusive transportando os assaltantes até às imediações. Aliás, desde o início das investigações, apontava-se para o grupo da suposta mandante, devido à descrição da aparência física dos envolvidos, feita pela esposa e pela neta do empresário vitimado, que presenciaram o assalto, assim como pela forma com que o crime foi cometido. Uma testemunha disse à polícia que teria visto um GM Monza estacionado na Rua 15 de Dezembro, proximidades da casa assaltada, na noite do crime, com algumas pessoas suspeitas em seu interior. Na checagem, soube-se que Adriana “Madona” tem um veículo com tais características. As investigações prosseguiram nesse rumo e coincidiram com a detenção de “Magrão” e “Reginho”. Estes apontaram a “Madona” e os outros três envolvidos. O grupo foi preso na casa da suposta mandante, no setor Recanto do Sol à uma da tarde desta quinta-feira, 24. “Madona”, “Reginho” e “Secão”, a princípio, negaram a autoria do crime e se reservaram ao direito de só falar em juízo.
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