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Policiais Militares não devem atuar na investigação de crimes em Goiás

de José Aurélio Soares
27 de maio de 2020
em Justiça
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Papel de investigação caberia apenas à Polícia Civil

Papel de investigação caberia apenas à Polícia Civil

Justiça determinou ainda que todos os PMs envolvidos em investigações sejam retirados dos casos sob multa de descumprimento

O juiz Gustavo Dalul Faria, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, determinou que policiais militares não atuem em investigações de crimes comuns, em Goiás. A decisão veio após uma Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol) e pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Civil (Sindepol).

Também ficou determinado a retirada de todos os PMs que estão atuando em investigações de crimes comuns. Para cada ato de descumprimento, o Estado deverá pagar multa de R$ 50 mil. A justificativa é que, em três casos, ficaram comprovadas a usurpação das funções constitucionais da Polícia Civil por parte da PM. Além de ilegal, isso teria resultado prejuízo em diversas investigações em curso.

Sobre o teor dos casos, o texto destaca que, no primeiro, trata-se de uma invasão de domicílio com o resultado morte; o segundo, de requerimento e prática de ato de natureza acautelatória e coercitiva, que não detinha legitimidade para tanto; e o terceiro caso, de busca domiciliar, sem autorização judicial, após “investigação” pela Polícia Militar, dias após o contato pela suposta vítima do suposto crime.

Entendimento – Com isso, o juiz entendeu que os fatos apresentados demonstram que houve a invasão da atribuição de uma polícia pela outra. “Os casos são suficientes para retratar o que, de fato, vem ocorrendo. Não se consubstanciam apenas em casos isolados, mas em uma forma de atuação por parte do Estado de Goiás, através da Polícia Militar, que ultrapassa os limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico”, afirma.

Além disso, ele completa que a “atuação do Estado, através da Polícia Militar, na investigação de crimes comuns, não militares, implica em uma atuação ilegal, com consequências para a persecução penal. Não se trata de avaliação da capacidade de atuação dos integrantes da Polícia Militar, mas de legalidade, de atribuições constitucionalmente definidas, que implicam na validade dos elementos probatórios obtidos durante a fase de investigação criminal”.

Por meio de nota, a Assessoria de Comunicação da PM alegou que “a instituição atua sempre dentro dos preceitos legais, focada na legitimidade das ações é no bom atendimento ao cidadão, reafirmado assim seu compromisso com o ordenamento jurídico pátrio e com o zelo pelas normas constitucionais”.

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