Ser demitido, definitivamente, não é uma experiência agradável. E receber sua carta de demissão pelo WhatsApp? Bem, parece ser bem pior. Tal prática polêmica ganhou destaque no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), de São Paulo, que decidiu que a situação é legal, ou seja, para a corte, está dentro da lei a demissão de um funcionário por mensagens enviadas pelo aplicativo.
A decisão levantou discussões, questionando se é eticamente aceitável desligar um funcionário pelo WhatsApp. Já existem precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenando empresas por terem demitido por mensagem digital. “Na época, o entendimento foi de que a demissão por e-mail demonstrava um desrespeito, um desprezo com o empregado que forneceu a sua força de trabalho para a empresa. A dispensa é considerada um momento de imposição de sofrimento, portanto deve envolver cuidado e respeito”, afirma o advogado André Dias Andrade, ao Rota Jurídica.
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Segundo o especialista, ainda não há precedentes do TST afirmando ser legal a demissão de funcionário por meios digitais. Diante da lacuna legislativa e da instabilidade jurídica que ainda existe sobre o assunto, vale a regra prevista no parágrafo único, do artigo 6º da CLT, que possibilita ao empregador o uso de meios telemáticos para a realização do trabalho, autorizando assim a utilização desses meios tecnológicos para realização de todos os atos.
“O home office, o trabalho híbrido e o trabalho a distância, bem como o trabalho por meio de plataformas digitais, estão cada vez mais presentes no nosso cotidiano. Não são raras as empresas que deixaram de ter sede física e ignorar essa realidade é ignorar o avanço tecnológico que está acontecendo. Certamente teremos que avançar muito nesse tipo de debate”, reitera Dias.