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Prazo para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico das empresas está se esgotando

de Jornal Contexto
6 de maio de 2024
em JUDICIÁRIO
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Imagem: Ilustrativa

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As grandes e médias empresas de todo o Brasil têm até o dia 30 de maio para se inscreverem no Domicílio Judicial Eletrônico, uma plataforma digital que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais do país.

O advogado João Victor Duarte Salgado, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, destaca que o cadastro é obrigatório para várias entidades, mas opcional para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico na Redesim e para pessoas físicas.

Após 30 de maio, o cadastro será compulsório, e as empresas que não o fizerem estarão sujeitas a penalidades e riscos de perdas de prazos processuais. O Domicílio Judicial Eletrônico foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça para simplificar as comunicações de processos em todos os tribunais brasileiros, agilizando o envio e recebimento de informações.

João Victor ressalta que a ferramenta elimina a necessidade de consultar separadamente os tribunais, substituindo as comunicações físicas e garantindo mais rapidez e segurança nos processos judiciais. Além disso, o prazo para leitura e ciência das informações foi ajustado: três dias úteis após o envio de citações e 10 dias corridos para intimações.

O desconhecimento das regras pode gerar atrasos e prejuízos financeiros, pois a não confirmação do recebimento de citação pode acarretar multas. Após as empresas privadas, o cadastramento será aberto para instituições públicas em julho e para pessoas físicas (opcionalmente) em outubro. O Manual do Usuário e um tutorial em vídeo estão disponíveis online para facilitar o processo de cadastro.

O Manual do Usuário do Domicílio Judicial Eletrônico pode ser acessado neste link manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf (cnj.jus.br).

Já o tutorial em vídeo de como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico pode ser acessado neste link https://www.youtube.com/watch?v=K3pN4af09Lc&.

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