Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados busca combater o crime de estupro virtual, que ocorre quando o crime é praticado à distância, por meios digitais, como sites e aplicativos de internet.
O Projeto de Lei 1891/23 propõe que o estupro virtual seja punido com as mesmas penas aplicáveis aos crimes de estupro e estupro de vulnerável.
Atualmente, o Código Penal brasileiro prevê penas de reclusão de seis a dez anos para o estupro e de oito a 15 anos para o estupro de vulnerável. A proposta busca inserir a modalidade virtual do crime no Código Penal, fornecendo assim uma base legal clara para a punição desse tipo de delito.
A deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora da proposta, destaca que já existe um precedente no Brasil, com o caso ocorrido em Teresina (PI), onde foi decretada a primeira prisão por estupro virtual no país.
Nesse caso, o criminoso utilizou um perfil falso em uma rede social para ameaçar a vítima, exigindo o envio de imagens íntimas e praticando atos obscenos à distância.
A intenção do projeto de lei é fornecer segurança jurídica para as vítimas e para o Poder Judiciário ao tipificar o crime de estupro virtual.
Dessa forma, evita-se que as decisões fiquem dependentes apenas da interpretação de doutrinas e jurisprudências, garantindo uma resposta adequada e efetiva diante desse tipo de crime.
NOTA DO EDITOR – A iniciativa é um passo importante no combate aos crimes sexuais cometidos por meios digitais e visa proteger a integridade e a dignidade das vítimas. A tramitação do projeto na Câmara dos Deputados será acompanhada de perto, pois sua aprovação fortalecerá o sistema jurídico no enfrentamento dessa grave violação dos direitos humanos. (Vander Lúcio Barbosa)