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Projeto que facilita exploração de ferrovias por empresas privadas vai à sanção

de Redação
17 de dezembro de 2021
em Economia, Infraestrutura, Legislativo
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Lei das Ferrovias

Após aprovação no Congresso, proposta que cria a Lei das Ferrovias seguirá para sanção presidencial. Medida deve aquecer o mercado desse setor, inclusive, em Goiás. Principal mudança é que, ao invés de concessão, a exploração poderá ocorrer por meio de autorizações.

A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (14/12) o Projeto de Lei 3754/21, que cria a Lei das Ferrovias.

O projeto permite à União autorizar a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado em vez de usar a concessão ou permissão. O prazo do contrato poderá ser de 25 até 99 anos, prorrogáveis. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o projeto prevê que, por meio de convênio, o governo federal poderá delegar a estados, Distrito Federal e municípios a exploração dos serviços segundo as novas regras.

O texto permite ainda a outorga de ferrovias em regiões geográficas ou entre cidades nas quais já existem ferrovias.

De acordo com o relator do projeto, deputado Zé Vitor (PL-MG), o sistema de autorizações é menos burocrático e vai permitir o aumento da oferta de ferrovias e novos investimentos em infraestrutura, que podem chegar a R$ 100 bilhões.

Em Anápolis, ministro diz que marco ferroviário irá gerar “revolução no Brasil”

“O nosso ‘sim’ aqui é um ‘sim’ à eficiência, aos investimentos, é um ‘sim’ aos novos empregos, à competitividade, ao menor custo de produção. É um ‘sim’ ao abastecimento interno, é um ‘sim’ ao comércio de produtos, inclusive alimentos mais baratos para a população”, afirmou o relator.

Liberdade

Ao contrário das concessões, para as quais existem limites tarifários, a empresa que obtiver autorização terá liberdade de preço; e o compartilhamento dos trilhos com outros operadores ferroviários dependerá de acordo comercial, não sendo obrigatório.

Imóveis da União poderão ser cedidos sem licitação a esses autorizados, viabilizando a construção de ferrovias em áreas federais.

Para novas ferrovias ou novos pátios ferroviários, os interessados poderão pedir autorização diretamente ao agente regulador, apresentando estudo técnico, cronograma e certidões de regularidade fiscal.

Quando houver delegação a estados e municípios, o regulador será ligado a essa esfera de governo.

O regulador deverá analisar se a ferrovia atende à política nacional de transporte ferroviário, avaliando sua compatibilidade com as demais infraestruturas implantadas.

Nenhuma autorização poderá ser negada, exceto se o interessado não seguir as regras do projeto; se houver incompatibilidade com a política para o setor; ou por motivo técnico-operacional relevante justificado.

Acordo

Deputados da oposição obstruíram a votação do texto principal e criticaram o novo modelo, mas um acordo costurado em Plenário pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), acelerou a votação da matéria. Lira anunciou que o governo editará uma Medida Provisória em janeiro para tratar de pontos questionados pela Câmara no projeto do Senado.

Pelo acordo, a futura MP deverá definir critérios de desempate para o caso de duas empresas disputarem a autorização para explorar a mesma ferrovia; conter regras sobre o licenciamento ambiental para novos projetos; e estabelecer penas para a empresa que ganhar a autorização, mas não investir. (Fonte: Agência Câmara de Notícias- https://www.camara.leg.br/)

Rótulos: economia

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