Decisão do STF unifica regras para diferentes formas de maternidade
Gestantes e mães adotivas passam a ter os mesmos critérios para a licença-maternidade após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada nesta quarta-feira (23). O período de afastamento é de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. A regra vale sem diferenciação pela origem biológica ou adotiva da criança, pela idade da criança adotada ou pelo regime profissional da mãe.
A decisão foi tomada pelo Plenário durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495. Com o novo entendimento, as mesmas regras passam a valer para licenças que ainda serão iniciadas e também para aquelas que estavam em andamento na data da conclusão do julgamento.
Novas regras
A partir da decisão, o início da licença para gestantes pode ocorrer no nono mês de gravidez, no parto ou na alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. Nesses casos, será considerada a data que ocorrer por último.
Para mães adotivas, o afastamento começa a partir da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Dessa forma, o período de licença passa a seguir o mesmo critério, independentemente da origem da maternidade.
A decisão também estabelece critérios uniformes para mães submetidas a diferentes regimes profissionais. Entre as regras analisadas pelo STF estão:
- empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- servidores públicos;
- integrantes do Ministério Público da União;
- participantes do Programa Empresa Cidadã;
- militares das Forças Armadas.
Os ministros consideraram inconstitucionais as regras que estabeleciam tratamento diferente entre mães biológicas e mães adotivas. Durante o julgamento, o ministro André Mendonça afirmou que decisões anteriores do STF sobre o tema apontam para a necessidade de garantir os mesmos direitos às duas formas de maternidade.
Segundo o ministro, a licença-maternidade não está relacionada apenas à recuperação da mulher após a gestação e o parto. O período também tem como objetivo proteger a criança, garantir o convívio familiar, favorecer a formação do vínculo afetivo e permitir a adaptação ao núcleo familiar.
O ministro Nunes Marques destacou, por sua vez, que as necessidades de cuidado da criança não mudam de acordo com o vínculo profissional da mãe. Assim, segundo ele, os mesmos direitos devem considerar mães que sejam empregadas, servidoras públicas ou militares.
Licenças atuais
O STF definiu que a decisão passa a produzir efeitos a partir de 23 de setembro de 2026, data em que o julgamento foi concluído. Com isso, a nova regra também alcança licenças que estavam em curso nessa data.
A decisão, no entanto, não se aplica a licenças que já haviam terminado antes da conclusão do julgamento.
A definição da data ocorreu após sugestão do ministro Cristiano Zanin. O objetivo foi evitar que mães e crianças que já estivessem no período de licença enfrentassem dificuldades para obter a aplicação da nova regra.
Dessa maneira, mães que estavam de licença em 23 de setembro também podem ser beneficiadas pelo novo entendimento do STF.
Divisão familiar
O STF também decidiu que cabe ao Poder Legislativo estabelecer se e como o período de licença poderá ser dividido entre integrantes do núcleo familiar.
A decisão mantém o período de afastamento em 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, e elimina a diferenciação entre mães biológicas e adotivas.
Além disso, os critérios passam a considerar diferentes regimes profissionais, sem distinção pela origem da criança, pela idade da criança adotada ou pelo vínculo profissional da mãe.
