O próximo domingo, dia 2, reserva o 1º turno das eleições gerais de 2022. Em todos os anos eleitorais, diversas informações, verídicas ou não, pipocam entre o povo e na internet. Algumas delas envolvem o voto em branco e o nulo, portanto, vale ressaltar que tais votos não beneficiam quaisquer candidatos ou partidos políticos.
O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. No entanto, o método dava brecha para o preenchimento das cédulas e a manipulação de votos.
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Já o voto nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”. Há um mito de que mais de 50% dos votos nulos anulariam toda uma eleição, o que não é verdade. Caso ocorra, apenas irá diminuir a quantidade de votos necessárias para que um candidato seja eleito.
A verdade é que os votos nulos e brancos não possuem valor algum, ou seja, eles são descartados do processo de apuração e considerados apenas como estatística. Conforme previsto na Constituição Federal de 1988, “é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”.
Votos válidos
Atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições. A partir deste princípio, considera-se como votos válidos aqueles que são nominais a algum candidato e os de legenda (partido), desconsiderando os votos em branco e os nulos.