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Quem é o Menino da Lei? Criador de conteúdo é condenado a pagar R$ 30 mil

de Jornal Contexto
1 de julho de 2026
em Justiça, Notícias
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Gabriel Piccolo. Imagem: Reprodução/Redes Sociais

Gabriel Piccolo. Imagem: Reprodução/Redes Sociais

Justiça de São Paulo condena criador após vídeo sobre imobiliária

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou Gabriel Piccolo, conhecido nas redes sociais como “Menino da Lei”, a pagar R$ 30 mil por danos morais após publicar um vídeo envolvendo uma imobiliária.

A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia negado o pedido de indenização. Agora, o influenciador deverá pagar o valor definido pelo tribunal, embora ainda possa recorrer.

Inicialmente, o proprietário da imobiliária solicitou R$ 80 mil por danos morais. No entanto, os desembargadores reduziram a indenização para R$ 30 mil. O valor será dividido igualmente entre a empresa e o empresário.

Perfil digital

Gabriel Piccolo reúne mais de 3 milhões de seguidores nas redes sociais, onde publica vídeos sobre leis e direitos dos cidadãos.

Apesar da abordagem sobre temas jurídicos, o influenciador não possui formação em Direito, informação que ele próprio já confirmou aos seguidores.

Antes de ganhar destaque na internet, trabalhou como vendedor em lojas de móveis e, posteriormente, como consultor de vendas em uma empresa de eletrônicos, ambos os empregos em Praia Grande (SP).

Atualmente, o criador de conteúdo produz vídeos sobre legislação criminal, civil e trabalhista, além de comentar casos que ganham repercussão nas redes sociais.

Motivo do processo

O processo começou após Gabriel Piccolo publicar um vídeo discutindo com o proprietário de uma imobiliária por causa de uma vaga de estacionamento.

Na gravação, o influenciador afirmou que o espaço era público e alegou que a guia rebaixada teria sido construída de forma irregular. Além disso, incentivou outros motoristas a registrarem situações semelhantes.

Por outro lado, a defesa da imobiliária afirmou que Piccolo interpretou de forma equivocada uma norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo os advogados, o trecho onde a empresa está localizada não permite estacionamento em via pública, o que afastaria uma possível apropriação irregular da vaga.

Decisão judicial

Em primeira instância, a Justiça negou o pedido de indenização porque a empresa não havia sido identificada diretamente nas imagens.

Entretanto, o empresário recorreu da decisão e conseguiu reverter o resultado no TJ-SP.

Para os desembargadores, o “Menino da Lei” não adotou o cuidado necessário antes de publicar o conteúdo. Além disso, o tribunal concluiu que o vídeo ultrapassou uma simples interpretação da lei e assumiu o tom de uma denúncia pública, expondo a empresa para milhões de pessoas.

Embora Piccolo não tenha citado o nome da imobiliária, os magistrados destacaram que diversos internautas conseguiram identificar o estabelecimento pelas imagens.

Por isso, o TJ-SP determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais. Ao mesmo tempo, rejeitou os pedidos de retratação pública e de proibição para que o influenciador voltasse a comentar o caso. (Com informações BPMoney)

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