Diário Oficial traz normativa MDIC/Fazenda com regras para motoristas, veículos e plataformas interessadas em participar do programa
O Diário Oficial da União publicou portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e do Ministério da Fazenda detalhando as regras que motoristas, plataformas e veículos devem cumprir para participar do programa Move Brasil – Táxi e Aplicativo , lançado na terça-feira (19/5) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O programa oferece R$ 30 bilhões em crédito para que estes profissionais financiem carros zero km com juros mais baixos do que os de mercado. Taxas, prazos e carências serão determinados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN)
A portaria conjunta formaliza algumas das condicionantes anunciadas no lançamento do programa, como no caso dos carros elegíveis, que devem atender aos seguintes critérios:
• Tecnologia de propulsão de baixo carbono (flex, etanol puro, híbrido a etanol e elétricos);
• Montadoras habilitadas no Programa Mover
• Preço de venda, constante da nota fiscal de aquisição do veículo, igual ou inferior a R$ 150 mil.
Para os beneficiários, os critérios são :
• Motoristas de aplicativos com cadastro ativo há pelo menos 12 meses em plataforma cadastrada no programa e que tenham realizado ao menos 100 corridas nesse período na mesma plataforma
• Taxistas titulares de autorização, permissão ou concessão do Poder Público, regularmente cadastrados.
Resposta
Em até cinco dias úteis após a solicitação no gov.br, o motorista será informado se está apto a participar do programa. Para trabalhadores de aplicativos, a análise será feita pela própria plataforma, com autorização do usuário, usando dados disponíveis em seus sistemas. Já para taxistas, a verificação ficará a cargo da Receita Federal, com base em pedidos de isenção de IPI ou IOF na compra de veículos.
Se aprovado, o motorista poderá procurar a rede bancária credenciada a partir de 19 de junho para solicitar financiamento, sujeito à análise de crédito.
A portaria do MDIC e da Fazenda também definiu critérios para o cadastro de plataformas digitais, como regularidade jurídica e fiscal, operação ativa no Brasil e cumprimento de requisitos tecnológicos.
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