É sabido que em período eleitoral algumas regras devem ser seguidas, regras estas, introduzidas pela Lei 9.504/1997 – Lei das Eleições -, recentemente modificada pela Reforma Eleitoral, Lei 13.165/2015, que estabeleceu novas vedações relevantes, principalmente no âmbito empresarial.
Sendo assim, é necessário que empresários e administradores de empresas e companhias estejam atentos às vedações que a Lei traz em período eleitoral, pois penas poderão ser impostas àquele que infringir as regras descritas pela legislação eleitoral.
A primeira vedação às empresas é amplamente divulgada e trata-se da impossibilidade de pessoa jurídica realizar doações – em dinheiro, bens e serviços -, para campanhas eleitorais, mudança introduzida pela Reforma Eleitoral de 2015, que ratificou a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade – ADI 4650, que declarou inconstitucionais os dispositivos que autorizavam este tipo de doação.
Todavia, regras pouco divulgadas deverão ser seguidas neste período, como por exemplo, se a empresa pode ou não fazer campanha a favor de candidato ou partido, ou também, se pode proibir seus empregados de se candidatem a cargos públicos.
Em relação a campanha política por parte de candidato ou empresa, é necessário entender que a vedação se dá, pois qualquer forma de propaganda e publicidade destinada a conquistar votos é considerada gasto eleitoral e, portanto, está sujeita aos limites fixados na Lei Eleitoral.
Outrossim, é vedado às empresas restringir que seus colaboradores se candidatem a cargos públicos, pois o direito à participação política trata-se de direito fundamental, No entanto, a candidatura do empregado não o isenta de cumprir com todos os seus deveres decorrentes da relação de trabalho mantida com o empregador.
Como visto anteriormente, a doação por pessoa jurídica é vedado, porém para pessoa física é livre o direito de doar até 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição e doar ou emprestar bens pessoais estimáveis em dinheiro diretamente aos candidatos, e a empresa ou companhia, não poderá vedar seus empregados de efetuar tais doações.
Todavia, pode requerer de seus administradores e conselheiros que não façam doações ou só as façam após autorização e/ou deliberação prévias, considerando que a imagem daquele que representa a empresa muitas vezes se confunde com a própria imagem da empresa e/ou companhia.
Assim, é recomendável que políticas internas e programas de compliance sejam adotados previamente no âmbito da organização da empresa, para que estas e outras diretrizes eleitorais sejam respeitadas e reforçadas, pois é necessário estar atento para evitar transtornos a organização.




