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Retrofit: o novo ciclo urbano – Por Arinilson Mariano

de Arinilson Mariano
25 de fevereiro de 2026
em Contexto Jurídico
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Imagem: Ilustrativa/IA

Imagem: Ilustrativa/IA

​O mercado imobiliário assiste à consolidação de um movimento que redefine a expansão das cidades: o retrofit. Mais do que uma intervenção física, trata-se de uma operação jurídica, técnica e econômica complexa, voltada a adaptar edificações existentes às exigências normativas, ambientais e funcionais da contemporaneidade.

​Na Europa, a modernização de ativos consolidados já concentra boa parte dos investimentos urbanos. No Brasil, essa tendência ganha densidade em polos como São Paulo e Rio de Janeiro, onde edifícios construídos entre 1970 e 1990 são reposicionados. Sob a ótica econômica, tais operações demandam entre 50% e 70% do custo de uma demolição seguida de nova construção, oferecendo ganhos em eficiência e reduzindo a emissão de carbono.

​Do ponto de vista jurídico, o retrofit apresenta elevada complexidade. Envolve a releitura do zoneamento, a compatibilização com planos diretores, normas de incêndio, acessibilidade, eficiência energética e a reorganização de regimes condominiais. Não se trata de construir sobre terreno livre, mas de reinterpretar um ativo preexistente, marcado por passivos ocultos e restrições administrativas. Nesse contexto, o papel do advogado é central na mitigação de riscos e na viabilização do empreendimento.

​Projetar sobre estruturas consolidadas exige uma “engenharia reversa normativa”. A compatibilização entre a realidade física e as exigências legais demanda uma leitura integrada do direito urbanístico, ambiental e contratual. No Brasil, o principal gargalo é a escassez de profissionais capacitados para atuar de forma multidisciplinar, integrando engenharia, arquitetura e assessoria jurídica. A incorporação de tecnologias como modelagem BIM tem reduzido essas assimetrias, tornando diagnósticos estruturais mais precisos e seguros.

​Para a próxima década, o cenário é claro: a oferta de terrenos bem localizados será limitada. Restrições urbanísticas e pressões ambientais transformarão o estoque edificado no principal vetor de expansão. Nesse novo ciclo, edifícios antigos deixam de ser passivos urbanos e passam a funcionar como bancos de potencial construtivo. O solo urbano não desaparece; ele é juridicamente reinterpretado.

​O mercado está em plena transição. Enquanto alguns investidores adotam o retrofit como eixo estratégico, outros permanecem presos à lógica da expansão horizontal. Nas capitais, essa dinâmica tende a se intensificar, especialmente em eixos comerciais envelhecidos. O retrofit não é uma promessa futura; é a realidade. Representa inteligência patrimonial e sofisticação jurídica. Não se trata de preservar o passado por nostalgia, mas de convertê-lo em valor e sustentabilidade. O futuro do mercado imobiliário será definido pela capacidade de reinventar, com estratégia e responsabilidade jurídica, o patrimônio já construído.

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