VERSÃO FLIP
quinta-feira, 11 de setembro, 2025
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
quinta-feira, 11 de setembro, 2025
Contexto

Saiba quais as verbas da remuneração do trabalhador incidem reflexos

de Gonçalves e Ventura Advogados
14 de março de 2025
em Contexto Jurídico
Reading Time: 3 mins read
0 0
A A
0
Imagem: Reprodução

Imagem: Reprodução

Salário é o valor devido pelo empregador ao empregado em função dos serviços prestados. Já a remuneração contempla todos os valores que o colaborador recebe em função do seu trabalho ao longo de determinado período.

De forma exemplificativa, a remuneração é soma de salário e benefícios extras, como adicional noturno, adicional de insalubridade, horas extras, comissões e outros.

Alguns desses benefícios geram reflexos no FGTS, gratificação natalina, férias, aviso prévio, repousos semanais remunerados, contribuição previdenciária, imposto de renda, entre outros.

No entanto, há valores que podem ser pagos de forma habitual que não de natureza jurídica indenizatória, não sendo considerados para efeito da incidência das contribuições previdenciárias e reflexos trabalhistas, porquanto dissociados do conceito legal e constitucional de remuneração.

É o que se extrai da interpretação da legislação tributária-previdenciária e trabalhista de regência, conforme disposto no artigo 28, §9º da Lei de Custeio da Previdência Social (8.212/91) e na Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”), os quais indicam proventos desvinculados da remuneração/salário – tais como alguns benefícios e verbas destinadas a viabilizar o trabalho.

O artigo 458 da CLT elenca alguns dos benefícios que não geram reflexos, como vestuários e equipamentos, educação, transporte, assistência médica, hospitalar e odontológica, seguros de vida e de acidentes pessoais, previdência privada e o valor correspondente ao vale-cultura.

Já o artigo 457 da CLT, aduz que as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Além dos artigos acima descritos, a participação habitual nos lucros e resultados, abono de férias, não têm natureza remuneratória.

Já os adicionais de função, insalubridade, periculosidade, transferência, noturno, tempo de serviço, bem como as comissões, gratificações, horas extras, quebra de caixa, salário-família, possuem natureza salarial e constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Convém salientar que uma verba trabalhista pode repercutir em outra e esta parcela receptora do reflexo, por sua vez, pode vir a incidir em outra parcela. Por exemplo, o adicional de periculosidade repercute em horas extras e estas repercutem, quando habituais, em outras parcelas trabalhistas.

Por fim, é importante frisar que a norma coletiva poderá reduzir, ou até mesmo suprimir, certos direitos trabalhistas de indisponibilidade relativa, devendo sempre serem observadas as cláusulas dispostas quanto a natureza da verba, conforme interpretação dos entendimentos consolidados na Orientação Jurisprudencial (OJ 413) da Subseção de Dissídios Individuais (SDI-1) e na Súmula 51, item I, ambos do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Junte-se aos grupos de WhatsApp do Portal CONTEXTO e fique por dentro das principais notícias de Anápolis e região. Clique aqui.

Rótulos: anápoliscapaContexto JuridicodestaquegoiásGonçalves & VenturaPortal Contexto

Mais Artigos

Imagem: Ilustrativo

Direito de reembolso de despesas médicas nos planos de saúde

de Gonçalves e Ventura Advogados
29 de agosto de 2025
0

É sabido que o direito à saúde de segunda geração ou dimensão, é denominado direito humano fundamental, sendo a Constituição...

Imagem: Reprodução

Assinatura eletrônica: como garantir que seu contrato vale no Tribunal

de Gonçalves e Ventura Advogados
22 de agosto de 2025
0

A transformação digital alcançou também o universo jurídico e, nos últimos anos, a assinatura eletrônica deixou de ser tendência para...

Imagem: Reprodução

Atestado médico falso apresentado no trabalho. Consequências

de Gonçalves e Ventura Advogados
14 de agosto de 2025
0

A apresentação de atestado médico no trabalho para justificar uma falta é um documento totalmente legítimo, ao qual o empregador...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • Imagem: Divulgação

    Conecta Mulher 2025 celebra empreendedorismo feminino em Anápolis

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Filho menor é batizado sem o conhecimento do pai em Anápolis e provoca repercussão internacional

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Jovem se candidata a CEO da OpenAI e carta de rejeição viraliza; confira

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • 191 – Por Samuel Vieira

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Equipamentos de academia têm até 362 vezes mais germes que vasos sanitários

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui