VERSÃO FLIP
domingo, 14 de dezembro, 2025
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
domingo, 14 de dezembro, 2025
Contexto

Saiba quais as verbas da remuneração do trabalhador incidem reflexos

de Gonçalves e Ventura Advogados
14 de março de 2025
em Contexto Jurídico
Reading Time: 3 mins read
0 0
A A
0
Imagem: Reprodução

Imagem: Reprodução

Salário é o valor devido pelo empregador ao empregado em função dos serviços prestados. Já a remuneração contempla todos os valores que o colaborador recebe em função do seu trabalho ao longo de determinado período.

De forma exemplificativa, a remuneração é soma de salário e benefícios extras, como adicional noturno, adicional de insalubridade, horas extras, comissões e outros.

Alguns desses benefícios geram reflexos no FGTS, gratificação natalina, férias, aviso prévio, repousos semanais remunerados, contribuição previdenciária, imposto de renda, entre outros.

No entanto, há valores que podem ser pagos de forma habitual que não de natureza jurídica indenizatória, não sendo considerados para efeito da incidência das contribuições previdenciárias e reflexos trabalhistas, porquanto dissociados do conceito legal e constitucional de remuneração.

É o que se extrai da interpretação da legislação tributária-previdenciária e trabalhista de regência, conforme disposto no artigo 28, §9º da Lei de Custeio da Previdência Social (8.212/91) e na Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”), os quais indicam proventos desvinculados da remuneração/salário – tais como alguns benefícios e verbas destinadas a viabilizar o trabalho.

O artigo 458 da CLT elenca alguns dos benefícios que não geram reflexos, como vestuários e equipamentos, educação, transporte, assistência médica, hospitalar e odontológica, seguros de vida e de acidentes pessoais, previdência privada e o valor correspondente ao vale-cultura.

Já o artigo 457 da CLT, aduz que as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Além dos artigos acima descritos, a participação habitual nos lucros e resultados, abono de férias, não têm natureza remuneratória.

Já os adicionais de função, insalubridade, periculosidade, transferência, noturno, tempo de serviço, bem como as comissões, gratificações, horas extras, quebra de caixa, salário-família, possuem natureza salarial e constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Convém salientar que uma verba trabalhista pode repercutir em outra e esta parcela receptora do reflexo, por sua vez, pode vir a incidir em outra parcela. Por exemplo, o adicional de periculosidade repercute em horas extras e estas repercutem, quando habituais, em outras parcelas trabalhistas.

Por fim, é importante frisar que a norma coletiva poderá reduzir, ou até mesmo suprimir, certos direitos trabalhistas de indisponibilidade relativa, devendo sempre serem observadas as cláusulas dispostas quanto a natureza da verba, conforme interpretação dos entendimentos consolidados na Orientação Jurisprudencial (OJ 413) da Subseção de Dissídios Individuais (SDI-1) e na Súmula 51, item I, ambos do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Junte-se aos grupos de WhatsApp do Portal CONTEXTO e fique por dentro das principais notícias de Anápolis e região. Clique aqui.

Rótulos: anápoliscapaContexto JuridicodestaquegoiásGonçalves & VenturaPortal Contexto

Mais Artigos

Imagem: Reprodução/Getty Images

A reforma do Imposto de Renda e seus reais impactos

de Gonçalves e Ventura Advogados
11 de dezembro de 2025
0

Foi sancionado, no dia 26 de novembro de 2025, o Projeto de Lei (PL) 1087, que altera a legislação do...

Imagem: Ilustrativa

Planejamento Jurídico Empresarial para 2026

de Gonçalves e Ventura Advogados
5 de dezembro de 2025
0

A virada do ano é sempre um momento de revisão para o setor empresarial, mas 2026 exigirá uma atenção maior...

A prisão preventiva de Bolsonaro e o caso Banco Master: entre direito, política e a construção de narrativas públicas

de Redação
28 de novembro de 2025
0

A decretação da prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, sob alegação de descumprimento de medidas cautelares, reacendeu o debate sobre...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • Imagem: Divulgação

    Jornalista anapolina ganha destaque nacional com projeto de mobilidade inclusiva

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Beyoncé aciona a Justiça contra o filme de Jair Bolsonaro

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Ação resgata idoso de 81 anos que vivia em meio a lixo, ratos e pulgas em Anápolis; veja fotos

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • TJGO empossa os desembargadores Edna Maria Ramos da Hora e Augusto Ventura

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Câmara aprova LOA 2025 em primeira votação, com polêmica sobre emendas

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2025 – Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2025 – Feito com Pyqui