Medidas protetivas passam a valer contra qualquer violência de gênero, inclusive no contexto eleitoral
O Supremo Tribunal Federal decidiu expandir a aplicação da Lei Maria da Penha para combater todas as formas de violência de gênero contra as mulheres. Anteriormente, a norma ficava restrita a episódios ocorridos no ambiente doméstico, familiar ou em relações íntimas de afeto. Com o novo entendimento, qualquer agressão motivada pelo gênero, independentemente do vínculo afetivo, passa a ser respaldada pela legislação.
A decisão foi tomada por unanimidade ao derrubar uma sentença que negava proteção a uma mulher ameaçada por um vizinho. Os ministros destacaram que a violência de gênero é um fenômeno estrutural e que a lei existe para garantir a segurança feminina em qualquer espaço público ou privado.
Proteção política
A determinação da Corte também se estende à violência política de gênero durante os períodos eleitorais, garantindo maior amparo às candidatas nas disputas por cargos públicos. Caberá aos magistrados e órgãos competentes avaliar o deferimento de medidas protetivas, como a proibição de aproximação do agressor e o monitoramento eletrônico, assegurando a integridade e a igualdade de condições no processo eleitoral.
Para acompanhar as atualizações sobre o funcionamento do pleito, diretrizes eleitorais e os canais de atendimento e denúncias, os cidadãos podem consultar as orientações oficiais disponibilizadas no portal do Tribunal Superior Eleitoral.
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