VERSÃO FLIP
segunda-feira, 22 de dezembro, 2025
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
segunda-feira, 22 de dezembro, 2025
Contexto

STF e STJ garantem suspensão de prazos processuais

de Redação
15 de março de 2024
em JUDICIÁRIO
Reading Time: 2 mins read
0 0
A A
1
Imagem: Canva

Imagem: Canva

No Poder Judiciário estadual, o maior período de suspensão dos prazos processuais ocorre entre 20 de dezembro e 20 de janeiro

A suspensão de prazos processuais é uma realidade frequente no cotidiano jurídico, que reflete na vida de centenas de partes e advogados. Trata-se de um período legalmente determinado para as partes realizarem ações dentro de um processo judicial.

Leia também: Anápolis – Programa do Governo prevê cinco projetos para a Saúde e Educação

Logo, a contagem dos prazos processuais deve considerar apenas os dias úteis da semana, ou seja, devem-se excluir sábados, domingos e feriados. Nesse sentido, a suspensão de prazos processuais nada mais é do que uma pausa na contagem de prazos, que retorna no primeiro dia útil subsequente ao fim da suspensão.

No Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o calendário constando a relação dos feriados está previsto no artigo 123 do Regimento Interno (Resolução 170/2021), e no artigo 91 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei 21.268/2022).

É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de garantir aos tribunais estaduais o cumprimento de seus regimentos internos, que possuem status de lei local. Cabem aos regimentos internos, segundo a classificação de suas normas jurídicas, assim como aos eventuais e necessários decretos expedidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, assegurar a efetiva comprovação dos feriados locais neles previstos.

No Poder Judiciário estadual, o maior período de suspensão dos prazos processuais ocorre entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, como assegura o artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC).

As datas dos feriados estão sujeitas a alterações, assim como poderão ser decretados pontos facultativos no decorrer do ano, a critério da Presidência do TJGO, em virtude de circunstâncias eventuais que justifiquem referidas medidas.

Rótulos: capaProjeto de LeiSTFSTJTJGO

Mais Artigos

Novo Fórum de Anápolis- Imagem TJGO- Divilgação

Tribunal de Justiça de Goiás entrega novo (e moderno) Fórum de Anápolis

de Claudius Brito
16 de dezembro de 2025
0

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim, entregou à população de Anápolis, nesta...

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás- Posse de novos desembargadores

Veja como foi a posse dos desembargadores Edna Maria da Hora e Augusto Ventura

de Redação
12 de dezembro de 2025
0

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Desembargador Leandro Crispim, empossou nesta quinta-feira (11/12) os desembargadores...

Edna Maria Ramos da Hora e Augusto César Rocha Ventura. Imagem: Reprodução

TJGO empossa os desembargadores Edna Maria Ramos da Hora e Augusto Ventura

de Redação
11 de dezembro de 2025
0

A desembargadora foi escolhida pelo critério de antiguidade e o desembargador pelo Quinto Constitucional O presidente do Tribunal de Justiça...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • Vander Lúcio Barbosa é editor geral do jornal e portal CONTEXTO

    Sim, eu não gosto de gente pobre!

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Coisa de rico – Por Moacir de Melo

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Rotary Club de Anápolis Jundiaí promove dia histórico de solidariedade e cidadania

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Idosa morre em Anápolis após picada de aranha

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Tribunal de Justiça de Goiás entrega novo (e moderno) Fórum de Anápolis

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2025 – Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2025 – Feito com Pyqui