Decisão suspende liminar anterior e mantém sanções do MEC impostas a mais de cem instituições
O Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso e restabeleceu as medidas cautelares impostas pelo Ministério da Educação a 107 instituições de ensino superior com desempenho insatisfatório no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica. A determinação suspende o entendimento prévio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e retoma as ações de supervisão voltadas a garantir a qualidade na formação de novos profissionais de saúde.
As sanções administrativas aplicadas pelo órgão federal preveem a suspensão da oferta de vagas vinculadas a programas governamentais de acesso ao ensino superior, como Fies e Prouni. Além disso, as faculdades penalizadas enfrentam a redução do quantitativo de vagas autorizadas e a proibição temporária de realizar novos processos seletivos e vestibulares até a adequação do padrão de ensino às exigências curriculares nacionais.
Avaliação acadêmica
As restrições decorrem do resultado insatisfatório obtido pelas graduações no Enamed relativo ao ciclo avaliativo de 2025. Os cursos punidos atingiram notas 1 e 2, conceitos considerados insuficientes nos critérios do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
A modalidade foi instituída como instrumento oficial para mensurar periodicamente a proficiência dos estudantes de medicina e a infraestrutura oferecida pelas faculdades. O objetivo do acompanhamento rigoroso é induzir melhorias na gestão acadêmica e assegurar a adequada prestação de serviços à população. Para consultar informações sobre processos seletivos e dados institucionais da educação superior no país, os interessados podem acessar o portal do Ministério da Educação.
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