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TRF-1 julga nesta quarta o cancelamento do contrato de permissão com o estação alfandegária de Anápolis

de Redação
29 de julho de 2020
em Justiça
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Decisão leva em conta o fato de que o juiz, que decidiu pela assinatura do documento, é pai de um dos advogados que defende a empresa vencedora da licitação para operar a unidade de desembaraço alfandegário

Da redação

A 5ª turma do TRF da 1ª região julgará, nesta quarta-feira, 29, agravo de instrumento contra decisão proferida pelo juiz Federal Alaôr Piacini, da 2ª vara Federal de Anápolis/GO, que determinou à União a assinatura do contrato de permissão do porto seco (terminal alfandegário) de Anápolis com a empresa Aurora da Amazônia Terminais e Serviços Ltda.

A decisão de Piacini foi tomada em 26 maio de 2020 e impôs uma multa diária de R$ 50 mil à União caso o contrato não fosse assinado. Segundo estimativas do edital, a concessão deverá render mais de R$ 40 bilhões ao longo de 25 anos.

O julgamento levará em conta fatos novos apresentados pela autora do recurso, a empresa Porto Seco Centro-Oeste, atual operadora do terminal e concorrente da Aurora no certame. A empresa juntou ao caso processos em que o filho do magistrado, o advogado Odasir Piacini, atua como advogado da Aurora da Amazônia em parceria com os advogados que atuam em favor da empresa no processo conduzido por seu pai.

Afastamento

Em 8 de julho, o juiz Federal Piacini foi afastado do processo pela corregedora do TRF da 1ª região, a desembargadora Ângela Catão, em reclamação disciplinar movida pela Porto Seco. Ela justificou a medida afirmando que o magistrado deveria ter se afastado do caso quando foi provocado pela reclamante porque seu filho, o advogado Odasir Piacini, advoga para a empresa.

“O juiz está impedido de exercer suas funções em processo em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu filho, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório”, escreveu a corregedora do TRF-1 na decisão.

Ela relatou ainda a conduta do juiz quando foi questionado, anteriormente, sobre o conflito de interesses. “O magistrado não só reafirmou a ausência do impedimento, ignorando o quanto disposto na legislação processual civil, como negou o patrocínio da causa pelo seu filho, inclusive induzindo a erro esta corregedoria”, escreveu a desembargadora Ângela Catão.

O ministro do STJ Humberto Martins, atual corregedor-Nacional de Justiça, determinou a abertura de uma apuração sobre a conduta do juiz Federal. S. Exa. determinou que Alaôr apresentasse suas explicações ao CNJ em uma sessão virtual realizada em 8/7. A sessão aconteceu e foi presidida pelo desembargador Ricardo Oliveira, designado pelo ministro Humberto Martins. Alaôr, no entanto, não compareceu nem justificou sua ausência.

Na sessão, o desembargador Ricardo Oliveira observou que: “embora, nos autos da reclamação disciplinar 3476, dígito 75, de 2020, tenha sido regularmente intimado o doutor Alaôr Piacini, juiz Federal titular da segunda vara federal da subseção judiciária de Anápolis, vinculada ao TRF da 1ª região, sua excelência, embora, repito, regularmente intimado, não compareceu após o prazo fixado de 10 minutos do início do tempo para seu depoimento através do endereço eletrônico que lhe foi fornecido.”

O caso

Em 2018, foi realizada concorrência pública para concessão do porto seco de Anápolis. O porto seco é um terminal alfandegário, onde se faz a movimentação e a armazenagem de cargas de exportação e importação.

Na ocasião, a empresa Porto Seco Centro-Oeste, que ficou em segundo lugar, foi à Justiça alegando que os preços apresentados pela Aurora, classificada em primeiro lugar, eram irrisórios e inexequíveis – alguns serviços tinham previsão de cobrança de apenas R$ 0,02 por tonelada.

Outro ponto questionado foi a certidão de uso de solo relativo ao imóvel apresentado pela Aurora da Amazônia na licitação. O terreno, alegou a Porto Seco, não atende às especificações contidas na lei 2.508/97, do município de Anápolis, que determina que portos secos na cidade só podem ser instalados no chamado DAIA – Distrito Agroindustrial ou em área a ele adjacente, tendo sido constatado pelo município que o imóvel não preenche tal requisito. A certidão foi, então, cancelada pelo Poder Executivo municipal em processo administrativo.

Sobre a inexequibilidade dos preços propostos, foi ajuizada, pela Porto Seco Centro-Oeste, ação perante a 2ª vara Federal Cível do DF, já que o edital determinava ser o foro de Brasília o competente. Entendendo plausíveis as alegações, o juiz suspendeu a licitação.

A Aurora da Amazônia, por sua vez, ajuizou ação na 2ª vara da Justiça Federal em Anápolis para buscar revalidar a certidão de uso de solo. Na ocasião, o magistrado local Alaor Piacini deferiu liminar à Aurora, restabelecendo a certidão. A partir de então, o caso tomou outro rumo. A Porto Seco Centro-Oeste fez uma reclamação disciplinar, apontando que o filho do magistrado advoga para a Aurora em outros casos e também mantém parceria profissional com os advogados que atuam em favor da Aurora no caso do porto seco de Anápolis.

Com informações do TRF da 1a região

Rótulos: capajustiça

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