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Urban busca, na Justiça, resguardar a “saúde” do sistema de transporte coletivo de Anápolis

de Vander Lúcio Barbosa
3 de junho de 2020
em Justiça
Reading Time: 5 mins read
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Câmeras do Terminal Central registram a falta de passageiros mesmo em horário de pico

Câmeras do Terminal Central registram a falta de passageiros mesmo em horário de pico

Empresa aciona Município com o objetivo de evitar um possível colapso no transporte urbano.
Processo está em fase de recurso perante o TJ-GO

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) negou o pedido de efeito suspensivo a um recurso apresentado pelo Município de Anápolis/ Companhia Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT), contra a decisão de primeiro grau em processo demandado pela Urban, a empresa concessionária dos serviços de transporte urbano em Anápolis, que busca mecanismos para evitar um provável colapso no sistema, em face a crise desencadeada pela pandemia do coronavírus.


Conforme os autos e (nº 5205108.96.2020.8.090006 e 5237638.74.2020.8.09.0000) , aos quais o Jornal/Portal CONTEXTO teve acesso, no dia 07/05 último, o Juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Souza, da Comarca local, atendeu, parcialmente, o pedido de tutela antecipada ajuizado pela Urban Mobilidade Urbana de Anápolis SPE LTDA., em desfavor do Município/CMTT. Na fundamentação do pedido, a empresa destacou que, por conta das medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia, tanto na esfera municipal como estadual, ocorreu uma redução significativa da demanda pelo serviço de transporte público coletivo na cidade.

Queda na Demanda


Essa queda chegou até na ordem de 75%, ao passo que os ônibus continuaram circulando com ou sem passageiros, ao passo que os custos operacionais envolvendo a folha de pagamento, óleo diesel, manutenção de veículos, administração do Terminal Central, dentre outros, permaneceram “intocados”. A CMTT, que é a gestora do contrato e representante do poder concedente, no caso, a Prefeitura, determinou que a concessionária deveria operar, a partir de 04/05, com a tabela horária de férias definida em contrato, prevendo 95% da quilometragem normal.


Entretanto, apesar de estar rodando com quase toda a sua capacidade, as medidas de isolamento fizeram com que o número de pessoas transportadas caísse drasticamente, assim como, também, por consequência, a sua receita, afetando o equilíbrio financeiro da empresa. Na sustentação, a Urban alerta que a não adoção de medidas mitigadoras ao problema poderá resultar em um colapso no sistema por “ausência de receita suficiente para a sua manutenção” e, em decorrência disso, também, a possibilidade de paralisação da atividade pública que é considerada de caráter essencial, já que boa parte da população necessita do transporte público para o deslocamento ao trabalho, para acessar locais e equipamentos públicos, dentre outras necessidades.
Medidas emergenciais

Soluções


Diante ao exposto, a empresa elencou algumas medidas emergenciais para evitar o possível colapso do sistema, sendo elas: – a suspensão, até o fim da calamidade pública, da obrigação de recolhimento da taxa de gestão de 1% sobre a receita bruta, que está prevista no contrato de concessão e é recolhida mensalmente; – a suspensão da Ordem de Serviço da CMTT ordenando a implementação da tabela de férias, que corresponde a 95% da operação normal; – a suspensão para a instauração de processos administrativos para discutir eventual descumprimento contratual durante o período de calamidade pública.

Outras medidas seriam: – a suspensão da obrigação do recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) incidente sobre o serviço prestado, também, até o término do período de calamidade; – a determinação para que o Município e a CMTT assumam a operação do Terminal Central, custeando as despesas do mesmo no tocante à vigilância predial, limpeza, pagamento de contas de água, energia elétrica e telefone até o fim da calamidade pública.


Ainda na peça, a Urban requereu que o Município e a CMTT apresentem um plano de caráter emergencial prevendo, dentre outras medidas, a concessão de subvenção para a manutenção da folha de pagamento, para operacionalização dos veículos e custeio do Terminal Central, onde é feita a integração de passageiros. E, alternativamente, caso não seja atendida a medida do plano emergencial, a empresa pediu que seja dada uma autorização para a redução dos serviços, na proporção da receita auferida pelo sistema, atualmente, na ordem de apenas 20%, conforme descrito na peça.

Decisão da Justiça


Em decisão em primeiro grau, o Juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Souza acolheu de forma parcial a tutela antecipada requerida pela Urban, acatando os pedidos para a suspensão da taxa de gestão de 1% sobre o faturamento bruto; para a suspensão da cobrança do ISS, inclusive, com o poder público abstendo-se de executar cobrança em Dívida Ativa de valores oriundos de adimplemento e, por fim, acatou ainda o pedido para que em 10 dias o Município e a CMTT assumam a administração do Terminal Central.


Todas as medidas, conforme a decisão, são válidas apenas até o término da situação de calamidade sanitária decorrente da pandemia do coronavírus.
Na decisão, o magistrado abriu dois prazos, sendo o primeiro de cinco dias para que o Município e a CMTT interpusessem recurso e outro prazo, de 15 dias, para a demandante, no caso, a Urban, apresentasse documentação referente ao pleito de subvenção.

Negativas


De outro lado, foi negado o requerimento da empresa pedindo a redução de prestação de serviço e a diminuição da quilometragem percorrida. Segundo o Juiz Carlos Eduardo, seria “temerário permitir liminarmente que a concessionária autora possa reduzir a disponibilidade de ônibus, ou mesmo, aumentar o número de usuários viajando neles a pretexto de diminuição da receita que, conforme foi explicado, deve ser equalizada preferencialmente mediante concessão de auxílio financeiro emergencial”.


Outros dois pontos com negativa foram os pedidos para a suspensão de multas e de instauração de processos administrativos com a finalidade de punir eventuais descumprimentos de contrato, durante o período da pandemia. No tocante ao plano emergencial para restabelecer o equilíbrio financeiro do contrato, o magistrado determinou que sejam instruídos “parâmetros concretos” para o caso de subvenção. Conforme pontuou, o plano emergencial poderia, inclusive, ter sido discutido por via extrajudicial, ou seja, administrativamente, entre as partes, “sem a necessidade de acionar o Judiciário”.

Recurso ao TJGO


O Município e a CMTT entraram com recurso perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, através de um agravo de instrumento que teve como relator o Desembargador Marcus da Costa Ferreira, na 5ª Vara Cível. Em seu despacho, datado de 29/05 último, o magistrado negou o pedido de efeito suspensivo, pontuando a falta de dois requisitos por ele considerados fundamentais para a concessão do pleito.

O primeiro foi “a sólida e relevante fundamentação fática e/ou jurídica (fumus boni iuris)”. O outro, “a demonstração de que, prevalecendo a decisão, poderá a parte agravante (Município/CMTT) experimentar lesão grave ou de difícil reparação (periculum in mora)”. Ainda, observou que o referido recurso possui recurso célere e, dessa forma, “entendo prudente aguardar o seu julgamento pelo colegiado”. Ou seja, novos desdobramentos desse processo vão ocorrer dentro dos próximos dias.


Por enquanto, prevalece a decisão de primeira instância que garante à Urban a suspensão do recolhimento do ISS, bem como da taxa de gestão de 1% sobre o faturamento bruto e a responsabilidade de o Município/CMTT de assumir a operação do Terminal Central.

Rótulos: capajustiça

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