Legislação tem viés, principalmente, voltado à prevenção e conscientização sobre as notícias falsas

Foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei nº 4.279, de 7 de junho de 2023, originária de um projeto aprovado na Câmara Municipal, de autoria do vereador Professor Marcos (PT).
A referida lei cria em Anápolis o Programa Municipal de Enfrentamento à Disseminação de Desinformação ou de Informações Falsas, as chamadas Fake News, divulgadas ou compartilhadas pela internet, redes sociais, pela imprensa em geral e outros meios de divulgação.
O dispositivo destaca que o programa será desenvolvido em Anápolis, com as seguintes diretrizes:
- Divulgação de campanhas de combate aos crimes relacionados às notícias falsas veiculadas na rede mundial de computadores ou através da telefonia móvel, utilizando meios oficiais de comunicação do município;
- Realização de eventos de conscientização nas escolas públicas municipais e órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta;
- Constituição de convênios com outros entes federados, órgãos ou entidades públicas, para a promoção das políticas públicas de enfrentamento à disseminação de desinformação ou de informações falsas (Fake News);
- A previsão de medidas administrativas com intuito de promover o enfrentamento à disseminação de desinformação ou de informações falsas (Fake News);
- A disponibilização, no sítio do Município de Anápolis, mantido na rede mundial de computadores, de mecanismo acessível e destacado para qualquer usuário reportar desinformação ou informações falsas (Fake News) em detrimento dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta e seus agentes públicos.
Sem previsão de prazo de regulamentação, a lei está em vigor e o seu viés maior é a prevenção e a educação. No país, há vários projetos em tramitação no Congresso Nacional que buscam uma legislação sobre esse tema, sobretudo, com vistas a punir a prática de Fake News
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