VERSÃO FLIP
quinta-feira, 17 de setembro, 2026
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
quinta-feira, 17 de setembro, 2026
Contexto

A importância do consentimento na proteção de dados de crianças e adolescentes

de Gonçalves e Ventura Advogados
21 de setembro de 2024
em Contexto Jurídico
Reading Time: 2 mins read
0 0
A A
0
O ECA define como criança aquela pessoa até 12 anos incompletos e adolescente entre 12 e 18 anos. Imagem: Canva

O ECA define como criança aquela pessoa até 12 anos incompletos e adolescente entre 12 e 18 anos. Imagem: Canva

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor desde 2018, foi um importante marco ao tratamento de dados no Brasil, e dedica atenção especial à proteção de dados de crianças e adolescentes na sua Seção III. O artigo 14 da LGPD estabelece a necessidade de consentimento específico e em destaque, dado por ao menos um dos pais ou pelo responsável legal, para que dados pessoais de crianças possam ser tratados. Essa exigência reflete a vulnerabilidade desse grupo etário específico, num mundo cada vez mais digital.

O tratamento de dados de crianças e adolescentes, contudo, deve sempre atender ao princípio do “melhor interesse”, termo consagrado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Convenção sobre os Direitos da Criança. No entanto, a LGPD não define de forma clara o que é considerado “criança” ou “adolescente”. O ECA define como criança aquela pessoa até 12 anos incompletos e adolescente entre 12 e 18 anos. Essas definições são essenciais para a correta aplicação da LGPD no que tange ao tratamento de dados de menores.

O tema aqui tratado levanta também questões acerca da capacidade dessas crianças e adolescentes para consentir de maneira informada. Embora a LGPD exija o consentimento dos responsáveis, há um debate crescente sobre a adequação das plataformas de coleta de dados, de maneira que elas apresentem suas informações de maneira clara, simples e acessível, nos termos do §6 do art. 14 da retromencionada Lei. Afinal, crianças e adolescentes, muitas vezes, não têm o discernimento necessário para entender os riscos envolvidos na coleta e tratamento de seus dados. Nesse cenário, tem-se o menor de idade como parte vulnerável na dinâmica relacional, entre o titular dos dados (criança ou adolescente) e o agente de tratamento (empresa ou organização), o que levanta preocupações sobre sua real liberdade de escolha.

A liberdade de escolha de crianças e adolescentes no tratamento de seus dados pessoais, a LGPD deve ser interpretada à luz das disposições do Código Civil Brasileiro, que estabelece os limites da capacidade civil para esses indivíduos. Nesse sentido, a curatela e a assistência dos pais, previstas no ordenamento jurídico, garantem a proteção da personalidade em desenvolvimento de crianças e adolescentes, preservando sua integridade e autonomia limitada.

Outro ponto relevante da LGPD é que, em determinados casos, o consentimento dos pais ou responsáveis pode ser dispensado, como quando o tratamento de dados visa proteger a integridade física ou mental da criança (art. 14, §3º). Além disso, o uso de dados pessoais sem consentimento também pode ser permitido quando necessário para cumprir obrigações legais ou regulatórias.

Portanto, a LGPD avança na proteção de dados de crianças e adolescentes, trazendo requisitos específicos para garantir sua privacidade. Entretanto, ainda existem dúvidas quanto à plena eficácia do consentimento e de suas manifestações como base legal principal, considerando a vulnerabilidade desse público, especialmente no ambiente digital.

Rótulos: capaContexto JuridicoPortal ContextoProteção de Dados

Mais Artigos

“O gênio do mal – uma reflexão em alta voz”, por Wandir Allan

de Wandir Allan
16 de setembro de 2026
0

Há alguma coisa na atuação de Flávio Dino que me provoca uma espécie de fascínio desconfortável. Talvez seja exatamente por...

Crise no STF expõe tensão às vésperas das eleições, comenta conselheiro da OAB-GO

de Vander Lúcio Barbosa
16 de setembro de 2026
0

A vinte dias do pleito, atenção nacional se volta para embates na Suprema Corte, enquanto temas como economia e segurança...

Acionista responde pelas dívidas da empresa?

de Gonçalves e Ventura Advogados
10 de setembro de 2026
0

Quem investe em uma Sociedade Anônima pode ser obrigado a pagar, com seu patrimônio pessoal, as dívidas da empresa? Em...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas do momento

  • Crise no STF expõe tensão às vésperas das eleições, comenta conselheiro da OAB-GO

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • SABATINA MANCHESTER: Marconi destaca Plano de Governo e prioridades para Anápolis

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Fim da tradição: posse de eleitos em 2026 não será mais em 1º de janeiro

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Wilder promete representante de Anápolis para acompanhar projetos, se eleito

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Seis candidatos ao Governo de Goiás já têm candidaturas deferidas pelo TSE

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2025 – Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2025 – Feito com Pyqui