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A suspensão liminar pelo STF da lei que instituiu o piso salarial da enfermagem

de Gonçalves e Ventura Advogados
9 de setembro de 2022
em JURÍDICO
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foto de profissional da enfermagem segurando mão alheia

A Lei 14.434/2022 foi publicada e entrou em vigor em 04 de agosto de 2022, determinando que os(as) Enfermeiros(as) não poderiam ser remunerados por menos de R$ 4.750 por mês, os Técnicos de Enfermagem por 70% disto (R$ 3.325) e os Auxiliares de Enfermagem e Parteiras por 50% daquele valor (R$ 2.375).

A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSAÚDE), por entender que a instauração de um piso salarial poderia aumentar o desemprego, gerar a falência de unidades de saúde ou aumento de repasse de custos no serviço privado, entre outros problemas, mobilizou-se quatro dias após a publicação da Lei, e, em 08 de agosto de 2022 ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn, 7.222).

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Na referida ADIn, alegou que o processo legislativo para o caso não fora o correto, já que a lei abrangia servidores públicos e, por isso, deveria ser de iniciativa privada do chefe do Executivo, o que não ocorreu. Aduziu, também, que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, “tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS”.

Apresentou também, dados de impacto apurado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), os quais informavam que o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os Municípios, de R$ 1,3 bilhões ao ano para os Estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União, e da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) que indicava o incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, ao apreciar o pedido de urgência realizado pela CNSAÚDE na Ação proposta, teceu algumas breves considerações sobre o tema, e reconheceu a importância desses profissionais da saúde, principalmente no período pandêmico; e, por outro lado, visualizou “os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde.”.

Nesse sentido, diante dos dados apresentados, vislumbrou impacto financeiro alarmante e um risco na empregabilidade e na qualidade dos serviços de saúde, decidindo por suspender, em 04 de setembro de 2022, a Lei 14.434/2022, concedendo prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro da norma e os riscos de demissões no setor e redução na qualidade dos serviços.

Rótulos: Gonçalves e VenturaJURÍDICOlei 14.434/2022Luís Roberto Barrosopiso enfermagempiso salarial da enfermagemSalárioSTF

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