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A tributação dos combustíveis e sua alteração pela lei

de Gonçalves e Ventura Advogados
18 de março de 2022
em JURÍDICO
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foto de combustível sendo colocado em carro

Na última sexta (11/03), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei Complementar 11/2020, alterando a Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir), prevendo mudanças na incidência do ICMS nos combustíveis, instituindo a cobrança única da alíquota em todo o país, substituindo o cálculo e sistemática tributária do imposto.

Esta alteração veio para tentar frear a alta mundial nos preços do petróleo (WTI), devido as sanções econômicas impostas à Rússia pela celeuma com a Ucrânia. O preço da commodity chegou a aproximar-se dos US$ 140 na segunda-feira (07/03), levando o congresso a discutir com urgência o Projeto de Lei Complementar – PLP 11/2020, até então travado por divergências entre os Governadores dos Estados.

A principal alteração na tributação sobre os combustíveis se deu pela regulamentação monofásica do ICMS sobre o combustível, garantindo que a cobrança do imposto ocorra apenas uma única vez, na produção ou na importação, diferentemente do que ocorria anteriormente, quando cada Estado poderia decidir a alíquota incidente de ICMS nos combustíveis.

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Desta forma, os Estados, por meio do Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (CONFAZ), decidirão entre si, por unanimidade, a alíquota em comum nestas operações, que será aplicada a todos de forma igualitária, garantindo maior previsibilidade e estabilidade na hora da cobrança.

Além da unificação da alíquota, houve a substituição do cálculo de cobrança do imposto que, ao invés de ter seu percentual sobre o preço da bomba, será fixo em reais sobre o litro do combustível.

O PLP 11/2020 (LC 192/22), também congelou o ICMS sobre o diesel até 31 de dezembro de 2022, levando em consideração os preços praticados nos últimos sessenta meses, medida que auxilia os transportadores de cargas, maior público consumidor – e dependente – do combustível, ante à plataforma de distribuição de produtos no país, ainda ser eminentemente rodoviário.

Outras mudanças de igual importância trazidas pelo PL é a zeragem das alíquotas de PIS/COFINS sobre o diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação, dentre outros insumos.

Apesar da promulgação da lei complementar, a alteração na tributação do ICMS dos combustíveis está sendo questionada pelos Estados, pois serão estes os que sentirão o maior impacto com a perda de arrecadação, visto que esta é uma de suas maiores fontes de receita.

Todavia, visto a alta acumulada de 73,4% na gasolina e 65,3% no diesel – somente neste ano -, a medida se faz necessária, pois esta alta além de aumentar a pressão inflacionária, atinge diretamente a renda do contribuinte.

Rótulos: ÁlcoolcombustíveiscombustívelCONFAZDieselGasolinaGonçalves e VenturaGonçalves e Ventura AdvogadosICMSJURÍDICOTributação

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