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Alterações tributárias em aplicações financeiras e no setor imobiliário

de Gonçalves e Ventura Advogados
9 de julho de 2021
em Contexto Jurídico
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Atualmente no Brasil muito se tem debatido a respeito da necessidade de uma reforma tributária ampla. O estudo desta proposta ainda está em fase preliminar, um tanto quanto embrionário, embora o assunto seja recorrente desde a década de 90. No projeto, se discute quais as pautas e alterações serão apresentadas. Desde o primeiro formato, algumas normas e deliberações foram alteradas, retiradas e outras acrescentadas, como aconteceu recentemente, conforme será apresentado a seguir.

O Governo Brasileiro encaminhou nesta sexta-feira, dia 25 de junho, à Câmara dos Deputados, proposta de reforma do Imposto de Renda (IR), prevendo redução da alíquota sobre empresas, aumento do limite de isenção para pessoas físicas, introduzindo tributação sobre dividendos pagos aos investidores, com alíquota de 20%, e a cobrança de 5% de imposto sobre a valorização de imóvel.

Da segunda etapa da proposta da reforma tributária apresentada pelo Ministério da Economia, destaca-se a proposta de tributação de dividendos distribuídos à pessoa física em 20%, enquanto para pessoa jurídica, haverá isenção para até R$ 20 mil de rendimentos mensais para microempresas e empresas de pequeno porte. A outra novidade é a cobrança da alíquota de 5% sobre a valorização do imóvel na declaração do imposto de renda.

Qual a diferença entre valor e preço?

Conforme mencionado, o governo propôs medida para permitir a atualização do valor de imóveis na declaração de Imposto de Renda. De acordo com o projeto, agora será permitido atualizar os valores patrimoniais, mas haverá a cobrança de uma alíquota de 5% do imposto sobre a valorização declarada.

Atualmente, não é possível atualizar o preço do imóvel de acordo com o valor de mercado na declaração do IR. Só no momento da venda é que o contribuinte tem de pagar uma taxa (entre 15% e 22,5%) sobre a diferença entre o preço de compra do imóvel e o valor pelo qual foi vendido – o chamado lucro imobiliário.

Para o secretário da Receita Federal, José Tostes, a medida é positiva para contribuintes, que vão pagar imposto menor na hora da venda. O prazo para adesão e pagamento do imposto será de janeiro a abril de 2022.

A título de exemplo, certo contribuinte possui um imóvel registrado hoje na sua declaração por R$ 500 mil. Esse contribuinte opta por atualizar o valor para R$ 1 milhão. Supondo que daqui a três anos, ao vender, o valor do imóvel seja de R$ 1,2 milhão, o imposto incidirá sobre R$ 200 mil – o ganho de capital. Se na venda futura o valor do imóvel for de R$ 1 milhão ou menos, como o custo está atualizado, não haverá ganho de capital. Nesse caso, não haverá imposto a pagar.

Trata-se de uma mudança positiva para os contribuintes que querem planejar para uma eventual venda imobiliária e recolher menos imposto. O modelo anterior impunha ao contribuinte o pagamento de imposto no momento da comercialização – compra e venda. E, se o imóvel tivesse valorização elevada, impactava sobremaneira na operação. Atualmente, é possível fazer um planejamento, ainda que escalonado.

Um ponto que foi levantado para poder ser acrescentado, seria a possibilidade de uma progressão por faixa de valor de imóvel. Desta maneira, quem tem imóveis mais baratos pagaria um porcentual menor do que os proprietários dos mais valorizados.

O professor Alberto Ajzental, da Fundação Getúlio Vargas – FGV, especializado no setor imobiliário, afirma que dificilmente as pessoas donas de somente um imóvel, em meio à uma pandemia, vão querer atualizar os valores e pagar o imposto ao governo. No entanto, aqueles que investem no setor imobiliário e fazem vendas e compras em um ritmo maior serão os principais beneficiados.

Rótulos: Alterações tributáriasaplicações financeirasGonçalves e Venturasetor imobiliário

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