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Anatel endurece regras contra telemarketing abusivo

de Jornal Contexto
6 de junho de 2022
em Brasil
Reading Time: 2 mins read
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foto de pessoa mexendo no celular, em referência ao telemarketing

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expediu medida cautelar para combater o telemarketing abusivo. Foi determinado que as prestadores de serviços de telecomunicações realizem o bloqueio de chamadas que não utilizem a numeração atribuída pela Anatel em até 30 dias, além de outras demandas. A medida vale para ligações originadas na própria rede ou provenientes de interconexão.

O objetivo é brecar o uso inadequado da tecnologia para o disparo massivo de chamadas com duração de poucos segundos. Para isso, a medida fixa que, em até 15 dias, as empresas de telemarketing adotem providências para “cessar” a sobrecarga de ligações aos consumidores sem efetiva comunicação. Após o prazo, o bloqueio deve ser feito pelas prestadoras de serviços para os pontos de geração de chamadas que contabilizarem 100 mil ou mais ligações, com duração de até 3 segundos, pelo período de 15 dias.

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O bloqueio de chamadas originadas, no entanto, não deve prejudicar a manutenção de outros serviços de telecomunicações contratados pelo usuário. As operadoras deverão enviar à Anatel, quinzenalmente, um relatório sobre os usuários que sofreram o bloqueio e os respectivos recursos de numeração utilizados, o volume de tráfego e as datas de bloqueio de chamadas.

Números irregulares

A Anatel determinou por meio da cautelar que, no prazo de 30 dias, as prestadoras de telefonia realizem o bloqueio de chamadas que utilizem números não atribuídos pela agência, sejam elas originadas na própria rede ou provenientes de outras prestadoras. As operadoras e os usuários que não seguirem as determinações poderão ser multados em até R$ 50 milhões.

Código fixo

Outra medida para combater o telemarketing abusivo é a identificação das chamadas pelo prefixo 0303. O objetivo é dar a liberdade ao consumidor para que, ao receber uma ligação de telemarketing, possa identificar o chamador e, assim, exercer o seu direito de atender ou não aquela ligação. Até 8 de junho todas as empresas do setor deverão utilizar o código.

Rótulos: Anatelbrasilchamadachamadasconsumidorligaçãomedida cautelarMultarobôstecnologiaTelemarketingtelemarketing abusivo

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