Pesquisa nacional quer conhecer a realidade no Judiciário Brasileiro para definir regras de conduta
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai realizar uma pesquisa nacional para conhecer a realidade dos tribunais brasileiros em relação a assédio moral, sexual e a discriminação. O estudo será sigiloso e pretende ouvir juízes, servidores, profissionais de empresas terceirizadas e estagiários dos tribunais.
A medida é uma das ações orientadas pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário para monitorar a implantação da Política Nacional nos tribunais e tem como objetivo inicial, mapear a realidade enfrentada pelos trabalhadores. Em seguida, com base nos estudos, o CNJ poderá promover melhorias para deixar o ambiente de trabalho mais saudável para todos.
Coordenado pela conselheira do CNJ Tânia Reckziegel, o colegiado estabeleceu o portfólio de iniciativas a serem desenvolvidas para assegurar a disseminação da política. Na primeira etapa dos trabalhos, o Comitê elegeu a pesquisa como um instrumento importante para diagnosticar as demandas dos trabalhadores e as práticas violadoras de direitos mais recorrentes, bem como para direcionar as próximas ações.
Orientações sobre editais da Lei Aldir Blanc são passadas a artistas
Além da pesquisa, o CNJ também vai divulgar uma cartilha com o objetivo de ser mais uma ferramenta de auxílio aos tribunais para a implementação da Política Nacional. Ainda não está definida a participação dos advogados nesta pesquisa, mas é provável que o Comitê também considere a inclusão destes profissionais no levantamento. A Resolução 351/2020 do CNJ instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário.
Avaliação
Segundo a juíza Aline Tomás, diretora do Fórum de Anápolis, a medida foi foi pensada para aplicação a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações profissionais no Poder Judiciário, praticadas presencialmente ou por meios virtuais. “Em minha ótica, a iniciativa é louvável, na medida em que nunca houve no Judiciário política pública voltada para prevenção, escuta, acolhimento, suporte e acompanhamento às vítimas de discriminação e assédios, potencialmente presentes em qualquer ambiente organizacional, incluindo-se os fóruns”.
Outro ponto salutar da resolução foi a previsão de penalidades para assédio moral, sexual e discriminação ocorridos em ambiente forense, com responsabilização disciplinar aos autores. Isso porque, até antes da resolução, não só faltava espaço às vítimas para denunciarem mas, quando traziam o fato à tona, não existia a previsão de punição disciplinar para o autor do fato, permanecendo em seu posto de trabalho como se o fato sequer tivesse ocorrido, configurando situação ainda pior do que a anterior à denúncia.
Segundo Aline, como na maior parte dos ambientes forenses, não há relatos da ocorrência de assédio moral, sexual ou discriminação ocorridos no ambiente forense anapolino. “É bem verdade que sempre foi um assunto muito delicado em searas organizacionais, especialmente por nunca ter existido previsão legal de prevenção e punição. O que se espera é que, com a resolução 351 do CNJ, vozes que tenham sido vítimas tenham vez e que agressores ou agressoras da dignidade da pessoa humana respondam por seus atos, com as consequências cabíveis”, prevê ela. (Com informações da Agência CNJ)