O presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu rebatizar o programa Auxílio Brasil de Bolsa Família, devolvendo o nome dado durante os governos do PT.
A equipe de transição já chama programa de Bolsa Família e negocia PEC para autorizar novo governo a manter beneficio de R$ 600,00 a partir de janeiro de 2023.
Coordenador do governo de transição, o vice-presidente eleito Geraldo Alckmin disse nesta terça (8/11) que a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição é uma possibilidade para garantir a continuidade do pagamento do benefício de R$ 600, mas não descartou outras alternativas em análise.
Ele afirmou que a solução será definida nos “próximos dias”, diminuindo a expectativa no mercado em torno de um possível anúncio ainda hoje, quando o presidente eleito estará em Brasília para reuniões com lideranças políticas e com os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo
“Isso não está ainda definido. É uma possibilidade. Têm várias possibilidades. Uma delas é ter uma PEC para garantir a continuidade do trabalho com foco na questão social. Esse é um caminho, tem outros. Isso vai ser definido nos próximos dias“, disse Alckmin.
Fonte: Correio Braziliense
Bolsa Família 2023
No seu novo governo em 2023, Lula busca fixar o valor mínimo do Bolsa Família em R$ 600 e estabelecer também um acréscimo de R$ 150 por filho até 6 anos para mães solo.
No final deste ano, o governo de Bolsonaro anunciou que a parcela de R$ 400 do Auxílio Brasil seria de R$ 600 até dezembro, mas voltaria aos R$ 400 mensais em janeiro do próximo ano.
Afinal, o que é uma PEC?
A PEC é uma sigla para Proposta de Emenda Constitucional.
Se trata de uma forma encontrada para representar uma alteração ou um acréscimo em algum texto da Constituição Federal de 1988, sem ter a necessidade de convocar uma nova Assembleia Constituinte, o qual é a responsável por representar o povo de seu Estado.
Mas para que ela seja aprovada, é preciso respeitar todo um processo de preparo, de elaboração e de votação. E por a mesma modificar a Constituição vigente, é preciso que haja um Quorum máximo (número mínimo exigido de representantes) e dois turnos de votação em todas as Casas Legislativas, Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Fonte e mais informações sobre o assunto: Adriane Bramante Advogados e Associados