Projeto amplia prazos e redefine situações de flagrante; proposta segue para análise no Senado
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4333/25, que altera dispositivos do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal. A principal mudança é a ampliação do prazo da prisão temporária, que passa de 5 para 15 dias. O texto também estende para 15 dias o prazo de conclusão do inquérito quando o investigado estiver preso em flagrante ou preventivamente.
A proposta, de autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL). Segundo ele, a ampliação dos prazos dará às autoridades policiais tempo hábil para realizar diligências necessárias à investigação.
Prisão em flagrante
O projeto redefine os casos em que será considerada prisão em flagrante. Além das situações já previstas em lei, passa a incluir a detenção de suspeito identificado como autor de crime doloso com violência ou grave ameaça, desde que haja provas objetivas e contemporâneas e risco concreto de fuga. Para Fabio Costa, a inovação garante maior efetividade à atuação policial e evita impunidade em crimes graves.
O texto aprovado prevê ainda que o infrator que violar tornozeleira eletrônica seja encaminhado ao juiz, que terá 24 horas para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento da pena.
Regime mais rigoroso
A proposta também altera a Lei de Execução Penal, estabelecendo prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre mudança de regime após comunicação do Ministério Público ou da polícia. Atualmente, a lei já prevê a regressão para regime mais severo em casos de crime doloso, falta grave ou descumprimento de multa, desde que o condenado seja ouvido.
Outra novidade é a obrigatoriedade de documentar os atos praticados durante a audiência de custódia, anexando-os ao processo para aproveitamento na investigação.
Com essas alterações, o projeto busca modernizar procedimentos, ampliar a segurança jurídica e fortalecer a atuação das autoridades na apuração de crimes. A matéria segue agora para apreciação do Senado.
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