PEC prevê perda do cargo em casos de infrações graves
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira (8), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe a aposentadoria compulsória como punição para magistrados e membros do Ministério Público em casos de infração disciplinar. A medida altera uma das sanções mais aplicadas atualmente nessas carreiras.
A proposta foi apresentada pelo Flávio Dino e estabelece que, em situações de falta grave que configure crime, a penalidade deverá ser a perda do cargo. Hoje, a aposentadoria compulsória é frequentemente aplicada como punição máxima, permitindo que o servidor continue recebendo remuneração.
Levantamentos apontam que juízes punidos dessa forma seguem com vencimentos médios de cerca de R$ 54 mil mensais. Além disso, apenas uma pequena parcela dos casos resulta em demissão, o que motivou a discussão sobre mudanças no modelo de responsabilização.
Com a nova regra, o magistrado ou membro do Ministério Público poderá ser afastado imediatamente das funções, com suspensão do salário durante o andamento da ação. O texto também determina que a ação cível para perda do cargo seja proposta no prazo de até 30 dias.
Agora, a PEC segue para análise no plenário do Senado, onde precisará ser aprovada em dois turnos antes de avançar para a Câmara dos Deputados.
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