A Apple Computer Brasil Ltda. e a Claro S.A foram condenadas a pagar indenização a um consumidor devido a venda de um celular. O telefone, modelo Iphone, veio sem adaptador de carregador e fone de ouvido. A decisão é do juiz Murilo Vieira, do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia, que arbitrou o valor de R$ 5 mil a título de danos morais.
Além do valor, a dupla de empresas terá de restituir o que foi pago pelo cliente para adquirir o adaptador. A Apple ainda terá de realizar entrega, sem custos, de um fone de ouvido compatível com o aparelho. No caso, o magistrado entendeu que não é razoável a comercialização de bem durável sem item essencial para sua utilização, como foi o caso.
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Segundo explicou no pedido o advogado Lucas Cruvinel, o consumidor adquiriu um Iphone 13 Pro Max 256 GB. Contudo, durante a venda, não foi informado que o aparelho viria sem o adaptador para plugar o cabo de carregar e sem o fone de ouvido. Apenas ao chegar em casa e verificar o conteúdo da caixa do produto foi que ele percebeu que apenas o cabo para carregar acompanhava o celular.