Dizem que a Justiça é cega. Em Goiás, ela não é cega. Ela cobra. E cobra caro. Muito caro.
Vander Lúcio Barbosa
Goiás está entre os cinco estados brasileiros que cobram mais caro para o cidadão entrar com uma ação. Agora, o TJ-GO propõe projeto que aumenta a conta em até 40% e chama isso de redução.
Segundo o Diagnóstico das Custas do Conselho Nacional de Justiça, Goiás figura entre os estados com os maiores custos para ajuizar. Uma ação de um milhão de reais custa aqui mais de R$ 12 mil só de taxa judiciária, chegando a R$ 34 mil somadas as custas, conforme o CNJ. É um dos valores mais altos do país. Em outros estados, o mesmo direito custa cinco, seis vezes menos.
Já somos o estado onde buscar um direito é dos mais caros. E é justamente aqui que surge o Projeto de Lei nº 874/2026, de autoria do próprio Tribunal de Justiça, para mudar a taxa judiciária.
A contradição precisa ser dita sem rodeios: a proposta é descabida, injusta e abusiva.
Na exposição de motivos, o Tribunal garante que fez simulações e que haveria “redução em todas as faixas até o teto”. É uma frase bonita. O problema é que ela não resiste ao relatório analítico que obtivemos com exclusividade.
O relatório, datado de 9 de outubro de 2026, mostra o contrário, com números frios, calculados por faixas sucessivas sobre a redação vigente do artigo 114-B publicada pela Secretaria da Economia:
Uma causa de R$ 100 mil, que hoje paga R$ 500, passaria a pagar R$ 700. Aumento de 40%.
Uma causa de R$ 300 mil, de R$ 2.404,58 para R$ 3.120. Aumento de 29,75%.
Uma causa de R$ 1 milhão, de R$ 12.440,37 para R$ 13.570. Aumento de 9,08%.
Onde está a redução prometida? O próprio relatório conclui que o projeto reduz em algumas situações, mas aumenta em outras, divergindo da justificativa apresentada.
Quem vai à Justiça em Goiás não vai porque está sobrando dinheiro. Vai porque lhe falta. Falta o acordo não cumprido, falta a indenização do carro batido, falta a herança presa no inventário. O valor da causa é todo o dinheiro que ele ainda não tem.
Cobrar mais para ele tentar recuperar o que é seu inverte a lógica da Constituição. O artigo 5º diz que a lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito. Quando o preço para entrar vira barreira, a taxa deixa de ser taxa e vira imposto sobre o desespero.
A OAB-GO fez o que se espera de uma guardiã da cidadania: reagiu, disse ser contra o aumento e exigiu transparência. Cobrou os estudos completos que o Tribunal afirma ter, mas que, segundo o relatório, não foram apresentados na íntegra. E avisou que levará o caso ao Conselho Nacional de Justiça.
A Assembleia Legislativa precisa entender o recado. Não se trata de reforma geral de custas. Trata-se de um PL que mexe só na taxa judiciária, que já está entre as mais caras do Brasil, para deixá-la ainda mais cara justamente nas faixas que atingem o pequeno comerciante e o consumidor.
Antes de votar, a Alego tem a obrigação de exigir o que o relatório técnico pede: abram as planilhas. Mostrem a metodologia. Mostrem quem ganha e quem perde.
Porque um Tribunal que torna economicamente inviável o cidadão buscar reparação não está fazendo Justiça. Está promovendo, por lei, a primeira das injustiças.
*Vander Lúcio Barbosa é bacharel em Direito, jornalista e editor do jornal e portal CONTEXTO.
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