As ocupações irregulares de calçadas em vários setores de Anápolis estão, literalmente, com os dias contados.
Mais previamente, são 90 dias contados a partir do último dia 8, para que proprietários e donos de imóveis procedam a desobstrução dos passeios públicos.
O decreto nº 52.603, de 8 de abril de 2026, evoca dispositivos da Lei Orgânica, do Código de Posturas, do Estatuto das Pessoas com Deficiência, o Código Brasileiro de Trânsito, da Associação Brasileira de Normas Técnicas e, ainda, um procedimento instaurado no âmbito do Ministério Público.
Segundo o artigo 1º do decreto, fica estabelecido o prazo de 90 dias para que os proprietários e/ou possuidores de imóveis localizados nas vias e bairros constantes em um anexo do dispositivo “procedam à completa desobstrução das calçadas fronteiriças às suas propriedades, garantindo a livre e segura circulação dos pedestres”.
Reza ainda o decreto que a faixa livre das calçadas é destinada “exclusivamente à circulação de pedestres, incluindo os com mobilidade reduzida, e deve ter largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros), livre de quaisquer obstáculos, sejam eles permanentes ou temporários”.
Ainda, estabelece a vedação da utilização das calçadas “para exposição de mercadorias, colocação de mesas, cadeiras, cavaletes, banners ou qualquer outro objeto que dificulte ou impeça o trânsito de pedestres, em desacordo com as normas de postura do Município”.
Além disso, nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de pedestres, ou colocar em risco sua segurança, poderá ser iniciado sem a prévia autorização da Administração Municipal.
Após o fim do prazo estabelecido, a Prefeitura- por meio dos seus órgãos competentes- realizará fiscalização intensiva nas áreas designadas no anexo, autuando os responsáveis em caso de constatação de irregularidades.
Constatado o descumprimento do decreto, o proprietário e/ou possuidor do imóvel será notificado para sanar a irregularidade no prazo improrrogável de 15 dias.
O não atendimento à notificação no prazo estabelecido implicará na aplicação das penalidades previstas no Código de Posturas do Município, incluindo multas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
A Secretaria Municipal de Obras, Habitação, Planejamento Urbano e Meio Ambiente, através da Diretoria de Postura, será responsável pela fiscalização do cumprimento do Decreto e pela elaboração de material orientativo a ser disponibilizado aos munícipes.
Os agentes poderão, no exercício de suas funções, fornecerem diretrizes para adequação das calçadas às normas estabelecidas.
Veja aqui o anexo dos locais previstos em decreto
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