Convite publicado no Diário Oficial do Estado apresenta prazo e critérios
Uma boa notícia para os produtores da chamada agricultura familiar. Conforme publicação no Diário Oficial do Estado de quinta-feira, 10, a Prefeitura de Anápolis, por meio da secretaria municipal de Educação, publicou convite para cooperativas regionais, associações e agricultores individuais interessados em fornecer produtos para a merenda nas escolas da rede.
Conforme consta da publicação, os interessados devem comparecer ao auditório prédio da secretaria, no dia 23 próximo, às 9 horas, para apresentarem a relação de produtos e sazonalidades dos produtores para identificação da diversidade, quantidade passível de fornecimento e época de colheita (calendário agrícola) dos gêneros alimentícios ofertados para o mapeamento dos produtos da Agricultura Familiar, que serão adquiridos e utilizados no cardápio da Alimentação Escolar na Chamada Pública do município para o exercício de 2023.
Assinado pela secretária da pasta, Eerizania Eneas de Freitas, o convite tem como base as premissas contidas no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e a Agricultura Familiar, Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e Resolução CD/ FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020 e atualizações posteriores.
E, ainda, tem como base o Manual de Aquisição de Produtos da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar.
Conforme a publicação oficial, em caso de dúvidas ou maiores informações, os interessados podem encaminhar e-mail para: licitação.educacao@anapolis.go.gov.br.
O PNAE
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública.
O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.
O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e também pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino, sendo:
Creches: R$ 1,07; Pré-escola: R$ 0,53; Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64; Ensino fundamental e médio: R$ 0,36; Educação de jovens e adultos: R$ 0,32; Ensino integral: R$ 1,07; Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00; Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53.
O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento.
Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades. (Com informações do Ministério da Educação)