Não é raro presenciarmos a divulgação de vagas de emprego, com certas exigências, como corte de cabelo, idade da pessoa a ser contratada, até altura do candidato dentre outras imposições.
O que muitos se perguntam, tanto empregados como empregadores, é se tais requisitos podem ser requeridos nas divulgações destas vagas, visto que atualmente, vivemos momentos de pleno combate as discriminações.
O mundo pós-moderno passa por uma revolução quanto a não aceitação de discriminação, pontuando que, tempos anteriores era comum pessoas serem selecionadas por suas características visuais e/ou de aparência, sem nem melhor observar o caráter ou outras qualificadoras. Assim, o mercado de trabalho não poderia deixar de ser afetado por toda esta onda contra a discriminação de empregados e de quem se candidata para determinada vaga de trabalho, e o que os Tribunais Trabalhistas sobre o assunto.
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Determinações como requisitos para ocupar vaga, segundo os entendimentos da Justiça do Trabalho, podem causar discriminação. Explicamos! A Constituição Federal traz em seu texto, alguns artigos que vedam qualquer tipo de discriminação, como no artigo 1º em seu inciso III, que fala sobre a dignidade da pessoa humana, e no artigo 3º inciso IV da Constituição que diz que se deve promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Neste exposto, já se observa que nossa Constituição Federal, é protetora ao princípio da dignidade da pessoa humana, sendo contra qualquer tipo de preconceito e discriminação.
A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolve de forma natural, também, a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural – o que se faz, de maneira geral -, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego.
Neste contexto, caso uma empresa, exija na divulgação de sua vaga ou até mesmo de empregado que já esteja contratado, que este utilize determinado corte de cabelo, ou qualquer outra imposição, pode ser considerado restrição discriminatória quanto à imagem pessoal dos empregados ou candidatos a vaga de emprego.
Assim, conclui-se que o ordenamento jurídico brasileiro, proíbe referidas restrições quanto à imagem dos empregados e candidatos, podendo a empresa que realizar tais determinações, ser condenada em danos morais individuais e coletivos, por ser configurado discriminação essas tais exigências.