A partir da Lei 14.195/21, publicada em 27 de agosto, não é mais possível abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), e as empresas que já estão registradas nesta modalidade serão transformadas, automaticamente, em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI foi criada em 2011 pela Lei 12.411, como um modelo societário onde era necessário apenas um sócio para sua abertura, o proprietário do negócio. Isto acontecia quando um empreendimento não se enquadrava como Microempreendedor Individual – MEI, seja pelo tipo de atividade exercida, seja pelo rendimento anual.
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), mais conhecida como Sociedade Unipessoal é um tipo de empresa em que não há necessidade de mais de um sócio para sua abertura.
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) foi criada por meio da Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/19), que posteriormente veio a ser convertida na Lei 13.874/19 que possui como característica, a desnecessidade de mais de um sócio para ser aberta; não exige um valor mínimo de capital social como era o caso da EIRELI; e, separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa. Agora, Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) deverá publicar um ato para disciplinar a transformação das empresas EIRELI em SLU.
CNHs vencidas entre maio e julho de 2020 devem ser renovadas até 30 de setembro
Na prática, o que se via é que muitos empresários simplesmente compunham o quadro societário com mais de uma pessoa detendo participação insignificante, apenas para atender ao requisito da pluralidade de sócios exigido pela Legislação, o que gerava exposições e inseguranças desnecessárias. Ao retirar uma exigência facilmente contornável, eliminou-se parte da burocracia e se deu maior transparência aos quadros societários.
Ainda que tenha a palavra “sociedade” na sua composição, a SLU é formada por apenas uma pessoa, o próprio sócio empreendedor. Além disso, o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa.
A sociedade limitada unipessoal (SLU) é uma sociedade por quotas, as quais podem pertencer a pelo menos uma pessoa. Neste caso, a sociedade é regida por um contrato social, no qual deve ser nomeado um administrador – mesmo que exista apenas um sócio.
A vantagem é que, caso a sociedade tenha dois (ou mais) sócios, e um deles queira se retirar ou venha a falecer, não é mais necessário buscar um outro sócio ou extinguir a sociedade, bastando convertê-la em sociedade unipessoal.
Assim, com o advento da alteração das empresas individuais para esta modalidade unipessoal, é importante expor as principais diferenças entre a EIRELI, SLU e o MEI.
Diferente da Sociedade Limitada Unipessoal e da EIRELI, o Microempreendedor Individual (MEI) não é uma empresa, mas sim uma ficção jurídica criada pela LC 128/2008.
Embora tenha o Cartão Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, o MEI existe apenas para regularizar o empreendedor perante o Fisco e a Previdência Social. O MEI pode emitir notas fiscais, o que facilita e propicia a venda para diversas empresas, que só compram com emissão do documento fiscal.
Por fim, é importante lembrar que ao contrário da EIRELI e SLU o titular da MEI não pode ser sócio de nenhuma outra sociedade.