A Holding Familiar é uma empresa (por quotas de responsabilidade limitada ou sociedade por ações) que reúne diversos ativos e patrimônios de uma família, os quais são incorporados e administrados por uma sociedade, composta por membros da família. As decisões relativas à holding são tomadas através de deliberações sociais, com a participação da pluralidade dos sócios.
A empresa é constituída com o objetivo de administrar os bens, ativos de pessoa física e de seus familiares e sem o objetivo de executar uma atividade comercial específica, mas sim, de gerenciar, manter e desenvolver tais bens de forma profissional e organizada.
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Em geral, abrir uma holding familiar é benéfica para uma família quando ela possui bens, patrimônios, direitos, como empresas, investimentos e imóveis. A adoção desse método garante que a sucessão e a partilha de bens serão feitas com critérios rígidos, previsibilidade e o máximo de segurança.
A holding familiar possui vantagens, sendo as principais a facilidade e segurança na sucessão de negócios, possibilita o planejamento tributário, financeiro e confere, na medida do possível, uma proteção patrimonial, pois a partir do momento em que há uma sociedade, todos os gastos e ganhos serão divididos proporcionalmente.
Quando utilizada de forma planejada, pode-se prever e organizar o quadro sucessório e a administração da empresa em caso de falecimento, sem necessariamente passar por todo processo desgastante de sucessão extra ou judicial, antes que possa ser disposta em quotas e/ou ações para seus respectivos herdeiros, como aconteceria em um inventário tradicional.
O planejamento sucessório é um dos principais pontos benéficos de uma holding, reduzindo desgastes, custos e tempo de espera em comparação ao inventário (extra ou judicial), isto porque, permite uma série de estratégias que facilitam o planejamento sucessório, seja na doação em vida das quotas ou ações, mantendo eventual reserva de usufruto vitalício ou temporário aos doadores; e, a partir de cláusulas restritivas para inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão.
Outrossim, antes da constituição da holding, necessário elaborar um estudo para analisar a viabilidade e conveniência, bem assim, particularidades, dependendo do perfil familiar e empresarial. Os membros da família devem ter ciência da estruturação, forma e conteúdo. Caso contrário, a gestão e o sucesso da holding familiar serão prejudicados e sua instituição não conseguirá entregar os resultados desejados.