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Inclusão social – Por Nilton Pereira

de Nilton Pereira
4 de abril de 2025
em Artigo
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A expectativa é que o projeto tramite rapidamente, permitindo sua sanção em 11 de outubro, Dia Nacional da Pessoa com Deficiência. Imagem: Reprodução

A expectativa é que o projeto tramite rapidamente, permitindo sua sanção em 11 de outubro, Dia Nacional da Pessoa com Deficiência. Imagem: Reprodução

Está em preparativos e, deve ser proposto, na Câmara Federal, na próxima semana, o que convencionou-se denominar Código Brasileiro da Inclusão, que terá por base o agrupamento de todas as legislações sobre o tema em um só documento. O Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), tem dito que o objetivo é simplificar a legislação vigente para que os direitos possam ser mais facilmente compreendidos e, com isso, tornar mais fácil a exigência de benefícios e prerrogativas. Atualmente, existem mais de 50 leis, normas e decretos federais sobre o assunto.

Não deixa de ser um alento e uma ideia inteligente para  melhorarem-se as relações interpessoais, em busca da chamada igualdade social. Por certo, procedimentos arraigados ao longo de décadas, séculos até, não serão desmitificados de pronto. Trata-se de uma proposta mais educativa e mais sensitiva do que qualquer outra coisa.  Mas, é um bom começo, sem dúvidas. Muita gente á não conhece seus direitos, não sabe onde buscar esses direitos e, consequentemente, não têm como exigir nem garantir direitos. Então, pode ser que o futuro Código Brasileiro de Inclusão se torne um verdadeiro marco, tendo em vista que sua proposta busca reunir todos os textos, simplificar, organizar através de um método, com fácil entendimento para que os interessados possam ler, entender e, assim, exigir esses direitos. A proposta é que o projeto tramite rapidamente, a tempo de o Código Brasileiro de Inclusão ser sancionado em 11 de outubro, Dia Nacional da Pessoa com Deficiência.

Entende-se, com grande assertividade que, embora contenham boas intenções e objetivos calcados na positividade, as leis que, hoje, tratam da inclusão social, mais atrapalham do que ajudam. Muitas delas são conflitantes, fora da realidade, superadas e arcaicas. Uma nova ordenação, baseada em princípios de modernidade, conhecimento e dentro do princípio da razoabilidade é bem-vinda, principalmente se houver um direcionamento preferencial para as famílias de baixa renda, que nem sempre dispõem de meios adequados para buscarem suas prerrogativas, seus direitos e suas prioridades. Por todo o Brasil, milhões de cidadãos se acham à margem de muitos projetos que, em tese, poderiam estar no processo de usufruto, mas, que, por desconhecimento e por impossibilidade de acesso, ficam privados de muitos benefícios. 

Assim sendo, esse código (ou, compêndio) de legislação bem elaborado e bem aplicado, vai, sim contribuir, e muito, para o encurtamento da distância entre brasileiros e brasileiras que, embora estejam sob a mesma ordenação jurídico/social, ainda experimentam dificuldades e desigualdades que precisam, e, podem, ser resolvidas. Basta, para isso, que haja vontade e deliberação política no enfrentamento destas anomalias sociais. Há de ser uma legislação inteligente, prática e objetiva, para recuperar-se o tempo perdido, em que muitos ficaram pelo caminho sem desfrutarem de direitos legítimos. Mas, vale a máxima secular do “antes tarde do que nunca”.

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