
Apesar de ser um imposto, ou seja, de pagamento obrigatório pelo proprietário do veículo, o IPVA não retira automaticamente o veículo de circulação. Caso isso não aconteça, poderá continuar circulando pelas ruas do país, com o imposto em atraso. Existem, porém, sanções para o proprietário e para quem o conduz.
Quais são as consequências do não pagamento deste imposto?
1 – No início, incidirá multa de mora, diária ou em percentual fixo, conforme a legislação estadual, além de juros calculados pela Selic ou por índice próprio do Estado;
2 – Com o vencimento do prazo para o licenciamento, que pode não ocorrer na mesma data do IPVA, a existência do imposto em atraso e de outros débitos exigidos poderá impedir a emissão do CRLV do exercício, até que a situação seja regularizada;
3 – Passado o prazo que cada Estado determina, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa, e a cobrança passará a ser conduzida pela Procuradoria-Geral do Estado, complicando muito a vida do proprietário. Aqui cabe uma ressalva: essa penalidade é direcionada ao responsável pelo débito, e não ao condutor.
Outro ponto que chama a atenção é que cada Estado pode estabelecer sua alíquota do imposto, tornando a diferença entre eles muito relevante. Existem Estados que concedem benefícios ou isenções para veículos elétricos e eletrificados, enquanto outros não adotam a mesma política.
Abaixo, os cinco Estados com maiores alíquotas e os cinco com menores.
Mas, cuidado. O veículo deve ser emplacado na unidade federativa correspondente ao domicílio ou residência do proprietário, conforme as regras de trânsito. Fazer o registro em outro Estado apenas para obter vantagem tributária pode gerar problemas com a fiscalização e consequências legais.
O Estado com o IPVA mais caro para veículos de passeio é Mato Grosso do Sul. Lá, o veículo novo pode chegar a pagar 5% de alíquota. Em segundo, terceiro e quarto lugares estão Estados que praticam alíquotas de 4% para veículos de passeio zero quilômetro, dependendo da legislação e da categoria considerada.
O ranking dos mais baratos é o seguinte: em primeiro, o Estado do Amazonas, com alíquota de 1,5% para as categorias abrangidas pela legislação estadual. Em segundo, com 1,9%, vem o Paraná. Em terceiro lugar, aparecem empatados Acre, Espírito Santo, Mato Grosso e Santa Catarina.
Para entender o impacto no bolso, vamos considerar um veículo de R$ 300.000,00.
Em Mato Grosso do Sul, considerando uma alíquota de 5%, o proprietário pagará R$ 15.000,00 de IPVA. Já no Amazonas, considerando 1,5%, terá um imposto de R$ 4.500,00. Ou seja, somente nesse exemplo, a diferença chega a R$ 10.500,00 a favor do proprietário sujeito à menor alíquota em cada exercício.
Para nós, goianos, a alíquota para um veículo nesse valor é de 3,75%. Ou seja, o cliente pagaria R$ 11.250,00 de IPVA. Em Goiás, o primeiro ano é isento para determinadas situações. Para o consumidor final que compra seu veículo novo do estoque de um concessionário localizado em Goiás, o primeiro IPVA é isento, observadas as condições legais.
Importante lembrar que, desde a Emenda Constitucional nº 137/2025, os veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e veículos de uso misto com 20 anos ou mais de fabricação passaram a ter imunidade constitucional de IPVA. Portanto, em 2026, a regra alcança, em princípio, veículos fabricados até 2006, observadas as exceções previstas na Constituição.
No mercado automotivo, informação continua sendo o melhor opcional.
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