Preso há 1.170 dias, sem decisão de pronúncia, homem obteve liminar favorável por meio de habeas corpus
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) o representou durante um mutirão carcerário em Trindade, resultando na ordem de soltura em 11 de fevereiro de 2023.
Ele foi detido em 16 de novembro de 2019, em flagrante delito, e sua prisão foi convertida em preventiva.
No entanto, a decisão de pronúncia só ocorreu quase um ano depois, em 25 de setembro de 2020, e foi posteriormente anulada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) devido à falta de fundamentação adequada das qualificadoras imputadas pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).
Em 13 de outubro de 2022, a prisão preventiva foi reavaliada e mantida com base na gravidade abstrata do crime e na garantia da ordem pública, considerando-se também a existência de um processo de execução em andamento.
No entanto, a defensora pública Jéssica Santo Ângelo, responsável pelo caso, ressaltou que o processo de execução refere-se a crimes ocorridos em 2004, 2005 e 2009, com uma decisão proferida em 2021 concedendo o benefício do livramento condicional, não cumprido devido à prisão preventiva por mais de três anos.
Prejuízo irreparável
A defensora pública argumentou que manter o homem privado de sua liberdade seria um prejuízo irreparável, incompatível com os dispositivos legais e constitucionais que proíbem o uso de medidas cautelares como antecipação de pena.
O Ministério Público de Goiás também reconheceu a ilegalidade da prisão preventiva e apoiou o habeas corpus impetrado pela DPE-GO.
O Tribunal de Justiça de Goiás considerou o prolongado período de prisão como constrangimento ilegal e determinou a soltura do homem, impondo medidas cautelares, como comparecimento mensal em juízo para informar suas atividades e manter o endereço atualizado, presença em todos os atos do processo e recolhimento domiciliar noturno das 21h às 6h.