Desistência de queixa em casos de violência depende da vítima
A partir desta terça-feira (7), audiências de retratação em casos de violência contra a mulher só ocorrerão mediante pedido expresso da própria vítima.
Além disso, qualquer desistência da queixa deve ser apresentada pela mulher diante do juiz, de forma escrita ou oral, antes que o magistrado receba a denúncia. As mudanças reforçam o protagonismo da vítima no processo judicial.
Alterações legais
A Lei 15.380/2026, publicada no Diário Oficial da União, altera a Lei Maria da Penha para garantir que a mulher tenha controle sobre a retratação e a desistência da queixa.
O Projeto de Lei 3.112/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), originou as alterações. O texto foi aprovado pelo Senado em 10 de março, durante o Mês da Mulher no Legislativo, e já havia passado pela Câmara dos Deputados.
