Essa decisão mantém a sentença que anulou pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) que suspendiam o prazo do estágio probatório de uma servidora pública federal durante sua gravidez.
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A AGU argumentava que qualquer licença ou afastamento que impedisse a avaliação real do desempenho do servidor durante o estágio probatório deveria suspender o prazo, garantindo a igualdade de tratamento conforme o princípio constitucional da isonomia.
Porém, o relator do processo, desembargador federal Morais da Rocha, esclareceu que o estágio probatório pode ser suspenso em casos específicos, como licença por motivo de doença de familiares ou para atividades políticas. No entanto, ele destacou que licenças para tratamento de saúde ou gestantes não suspendem o estágio probatório, pois não estão previstas na lei. Mesmo durante essas licenças, o período ainda é considerado como tempo de serviço efetivo.
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