É entendido em nossa legislação pátria que, prescrição é o prazo em que se perde o direito de demandar. Ou seja, embora a dívida exista, o credor não tem mais o direito de executar o devedor visando o pagamento do valor devido.
Embora o devedor tenha a obrigação de pagar e o credor tenha o direito de ser pago, decorrido o prazo legal para a situação específica, ocorre a prescrição.
Isso se dá em nome da segurança jurídica, para que as pessoas não fiquem para sempre ligadas umas às outras em razão de dívidas.
Como regra geral, se a lei não estabelecer algum prazo específico, a dívida prescreverá em 5 (cinco) anos, sobretudo em ações tributárias.
PIB de Anápolis: 2º em Goiás; 5º no Centro-Oeste e 76º no Brasil
Como exceção, existem as dívidas que prescrevem em um 1 (ano), como as dívidas hoteleiras e as de uma seguradora com o segurado.
Outra exceção está no direito de cobrar as dívidas decorrentes de pensões alimentícias, que prescrevem em 2 (dois) anos.
Já as dívidas advindas de aluguéis, têm o prazo prescricional de 3 (três) anos.
De acordo com o artigo 43 da Lei 8.079/90, o Código de Defesa do Consumidor, a negativação no nome do devedor não poderá existir por um prazo superior ao de 5 (anos), isso claro, se a restrição for referente a mesma dívida.
Os consumidores com dívidas já prescritas podem exigir que seus credores retirem seus nomes do cadastro geral de inadimplentes de forma imediata, sob pena de serem indenizados, inclusive, por danos morais.
Para que ocorra, de fato, a prescrição de uma dívida, os credores não podem em nenhum momento terem processado judicialmente o devedor para cobrar a conta.
É possível haver eventos que interrompam o transcurso do prazo prescricional, com o que, a prescrição será interrompida. Importante esclarecer que ajuizada a ação judicial antes do decurso do prazo prescricional, a cobrança será totalmente válida, até que o devedor venha pagar.
Dito isso, pode-se concluir que a prescrição é a perda da pretensão de um titular de direito que, em determinado período, não exerceu o seu direito de cobrar.
Como exposto, os prazos podem variar de ação para ação, isso depende de qual a natureza da dívida. Por isso, para o credor, é fundamental estar sempre atento aos seus títulos em aberto, bem como, manter contato com seu advogado para garantir que seu direito não seja prescrito.