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Oferecer álcool ou drogas a menores passa a ter pena maior

de Anna Rhaissa
17 de setembro de 2025
em LEI, Projeto de Lei
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O endurecimento vale para quem vender, fornecer ou entregar bebidas alcoólicas e outras substâncias que causam dependência. Imagem: Reprodução

O endurecimento vale para quem vender, fornecer ou entregar bebidas alcoólicas e outras substâncias que causam dependência. Imagem: Reprodução

Projeto segue para sanção presidencial antes de entrar em vigor

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei 942/2024, que aumenta a punição para quem fornecer drogas ou bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A proposta já passou pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial.

Pelo texto, a atual pena de detenção de dois a quatro anos poderá ser ampliada de um terço até a metade caso fique comprovado que o menor consumiu a substância oferecida.

Mudança no ECA

Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê punição para quem entrega bebidas alcoólicas ou produtos que possam causar dependência a menores, independentemente de consumo. A alteração proposta pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) permite ao juiz aumentar a pena de acordo com o dano causado.

O endurecimento vale para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, mesmo gratuitamente, bebidas alcoólicas ou outras substâncias que provoquem dependência física ou psíquica.

Apoio no Senado

O projeto primeiro recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos (CDH) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de chegar ao plenário.

Durante a votação, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora na CDH, defendeu a proposta:

“Quanto menor a idade de início, maiores as chances de o menor se tornar dependente ao longo da vida. Além disso, o consumo precoce aumenta riscos de acidentes, homicídios, suicídios e até violência com armas de fogo. Além disso, antes dos 16 anos, o risco de beber em excesso na vida adulta cresce significativamente”, afirmou.

Com isso, com a aprovação no Senado, o texto segue para a sanção do presidente da República. Assim, caso seja confirmado, o aumento de pena passará a valer em todo o território nacional.

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