Em municípios do interior, é comum que empreendedores estabeleçam parcerias comerciais com base exclusivamente na confiança mútua, dispensando qualquer tipo de formalização contratual. Ainda que essa prática seja compreensível em contextos mais próximos e familiares, ela traz consigo riscos jurídicos significativos que podem comprometer o próprio funcionamento do negócio e prejudicar todos os envolvidos.
A ausência de um contrato escrito pode caracterizar, em certas situações, uma sociedade de fato, mesmo sem registro formal. Essa modalidade, embora reconhecida judicialmente, gera insegurança jurídica, especialmente quando ocorrem desentendimentos, desequilíbrio de obrigações ou quando um dos envolvidos decide se retirar do negócio. Nessas hipóteses, a falta de regras previamente definidas pode resultar em litígios longos e onerosos.
Por isso, é altamente recomendável que qualquer iniciativa conjunta seja formalizada por meio de contrato escrito, devidamente assinado por todos os participantes. Esse documento deve estabelecer, de forma clara e objetiva, os papéis de cada parte, o valor do investimento individual, a forma de divisão de lucros e prejuízos, os critérios para tomada de decisões e, especialmente, as condições de rescisão da parceria.
Outro cuidado essencial diz respeito à distinção entre parceria comercial e prestação de serviços. Em muitos casos, acordos informais feitos sob o pretexto de “dividir lucros” acabam sendo interpretados judicialmente como relações de trabalho, gerando passivos trabalhistas inesperados. A formalização adequada do vínculo é, portanto, uma medida preventiva importante.
Além disso, é possível incluir cláusulas que reforcem a proteção jurídica, como as de não concorrência, confidencialidade, mediação prévia e arbitragem privada, alternativas eficazes para resolução de conflitos sem necessidade de recorrer diretamente ao Judiciário.
Em contextos empresariais locais, onde as relações pessoais frequentemente se confundem com as comerciais, o zelo jurídico prévio é uma ferramenta fundamental. O simples ato de redigir e formalizar um contrato pode evitar prejuízos financeiros, abalos reputacionais e a dissolução prematura de iniciativas promissoras.
Conforme cresce o número de micro e pequenos empreendedores em cidades do interior, cresce também a necessidade de orientação jurídica acessível e preventiva. O contrato escrito não é um gesto de desconfiança, mas sim, de profissionalismo, transparência, formalidade e responsabilidade.
Ao estabelecer uma parceria comercial, é fundamental assegurar que todos os direitos, deveres e expectativas estejam claramente definidos e documentados. A ausência de um contrato bem elaborado pode resultar em conflitos, prejuízos financeiros e desgaste nas relações profissionais e pessoais.
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