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Passageiro que causar confusão no avião pode levar multa e ficar sem voar

de Jornal Contexto
14 de setembro de 2026
em Comportamento
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Simferopol, Russia - June 15, 2016: Passengers expect exit the aircraft after landing

Simferopol, Russia - June 15, 2016: Passengers expect exit the aircraft after landing

Anac adotou novas punições para casos de indisciplina em voos domésticos

Entraram em vigor nesta segunda-feira (14) as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para combater casos de passageiros indisciplinados em voos domésticos. A norma estabelece procedimentos para as companhias aéreas e prevê advertências, retirada da aeronave, multas e até proibição de embarque nos casos mais graves.

As medidas podem ser aplicadas a passageiros que pratiquem agressões físicas ou verbais, provoquem tumultos, desobedeçam às orientações da tripulação ou causem danos à infraestrutura aeroportuária e à aeronave. Além disso, as multas previstas variam de R$ 500 a R$ 17 mil, de acordo com a gravidade da conduta.

Novas medidas

A nova regulamentação também cria um protocolo para a atuação das tripulações. Primeiro, o procedimento começa com advertências verbais. Depois, pode avançar para a contenção e retirada do passageiro da aeronave, com auxílio policial.

Caso o desembarque seja provocado por indisciplina, a companhia aérea não será obrigada a oferecer assistência material, como alimentação e hospedagem, nem a reacomodar o passageiro em outro voo.

Nos casos classificados como gravíssimos, o passageiro poderá ser incluído na chamada No Fly List, lista de impedimento de voo. A medida pode proibir a pessoa de comprar passagens e embarcar em voos domésticos no Brasil por seis ou 12 meses, dependendo da infração cometida.

Entre as condutas que podem resultar em suspensão de seis meses estão danificar dispositivos de segurança sem comprometer a operação da aeronave, agredir fisicamente um membro da tripulação sem impedir o serviço e cometer atos contra a dignidade sexual de passageiros ou tripulantes.

Já a suspensão por 12 meses pode ser aplicada em situações como agressão a tripulantes que comprometa a operação, danos a dispositivos de segurança que dificultem o funcionamento do serviço, porte ou manuseio de explosivos e armas, tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando e tentativa de tomar o controle da aeronave.

Condutas previstas

A Anac dividiu as condutas em diferentes níveis de gravidade. Entre os atos de indisciplina que podem ocorrer em solo estão:

  • Desobedecer orientações de funcionários relacionadas à segurança da aviação;
  • Descumprir normas e regulamentos da aviação civil ou da autoridade policial aeroportuária;
  • Cometer violência, ameaças ou agressões;
  • Causar danos a estruturas aeroportuárias que afetem a segurança das operações;
  • Conduzir ou manusear armas e explosivos proibidos;
  • Danificar dispositivos de segurança em áreas restritas.

A bordo da aeronave, também podem ser considerados atos de indisciplina:

  • Usar dispositivos eletrônicos quando seu uso estiver proibido;
  • Provocar tumulto ou praticar atos e gestos obscenos;
  • Agredir verbalmente, intimidar ou ameaçar outros passageiros;
  • Subtrair ou destruir objetos da aeronave ou de outros passageiros;
  • Recusar-se a seguir instruções de segurança da tripulação.

Agressões e cigarro

Entre as condutas classificadas como graves estão a violência física contra funcionários ou outros passageiros, fumar dentro da aeronave e causar danos intencionais que afetem a operação do voo.

Também são consideradas graves as ameaças ou intimidações contra membros da tripulação que coloquem em risco a segurança do voo e falsas comunicações sobre a presença de armas ou explosivos dentro da aeronave.

Dados apresentados pela Anac mostram que as ocorrências envolvendo passageiros indisciplinados passaram de 1.019 casos em 2023 para 1.764 em 2025, aumento de cerca de 70% no período.

As novas regras são válidas para voos domésticos no Brasil.

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