Ministério do Trabalho define que funcionamento geral nos feriados só ocorre com convenção coletiva
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou na quarta-feira (22/7) portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante feriados. A regra é clara: com exceção de atividades listadas no ato, o funcionamento nesses dias só pode ocorrer com autorização de Convenção Coletiva de Trabalho. Se não houver sindicato da categoria, a convenção pode ser firmada com federação ou confederação correspondente.
Entre as exceções que podem abrir estão padarias, farmácias, floristas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de GLP, locadoras, hotéis, restaurantes, bares, casas de diversões, feiras livres, lavanderias e funerárias. Já supermercados e o varejo em geral dependem da negociação coletiva. A norma vale só para feriados. O trabalho aos domingos segue regulado pela Lei nº 10.101/2000.
O ministro Luiz Marinho disse que a regulamentação nasceu do diálogo entre patrões e empregados. “Espero maturidade das lideranças para encontrar soluções em torno de uma mesa. Esse é o espírito do governo: buscar o diálogo”, afirmou. Ele reforçou que o governo seguirá como mediador. “Enquanto houver problema, as portas do diálogo têm que permanecer abertas. É a forma mais eficiente de evitar conflitos.”
Para o setor privado, a medida traz previsibilidade. O presidente da Fecomércio-SP, Ivo Dall’Acqua, avalia que o acordo preserva a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista. A portaria substitui a regra de 2021, que liberava o funcionamento sem acordo. Futuras mudanças na lista de atividades autorizadas passarão por comissão tripartite com governo, trabalhadores e empregadores, criada após debates iniciados em 2023.
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