TST considerou abusiva a comunicação antecipada da dispensa e reconheceu a ocorrência de “assédio maternal”
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Biolab Sanus Farmacêutica Ltda. a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a uma coordenadora de compliance que foi informada sobre sua futura demissão enquanto estava em licença-maternidade.
A decisão foi unânime e reconheceu, no caso, a ocorrência de “assédio maternal”. Para os ministros, a comunicação da dispensa durante o período de licença provocou uma situação de insegurança e sofrimento emocional à trabalhadora.
Demissão futura
A coordenadora havia se afastado das atividades em julho de 2023, após o nascimento do filho. Cerca de dois meses depois, recebeu um convite da diretora jurídica da empresa para participar de uma reunião virtual.
Segundo o relato apresentado no processo, ela acreditava que a conversa trataria de assuntos profissionais. Durante a reunião, porém, foi informada de que seria dispensada quando retornasse da licença-maternidade.
A trabalhadora afirmou que a notícia provocou forte abalo emocional. Ela também relatou ter recebido mensagens da diretora com cobranças para que procurasse outro emprego.
Posteriormente, a coordenadora desenvolveu depressão e passou a receber auxílio-doença acidentário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Pressão no retorno
O fim da licença ocorreu em maio de 2024. Ao retornar ao trabalho, a funcionária afirmou que a empresa passou a adotar medidas para que ela pedisse demissão e abrisse mão da estabilidade provisória.
Dez dias depois, ela foi novamente afastada pelo INSS.
Na Justiça do Trabalho, a trabalhadora pediu a rescisão indireta do contrato e uma indenização por danos morais. Na época, recebia salário de aproximadamente R$ 22 mil.
O caso chegou ao TST após decisões anteriores que não haviam reconhecido o direito à indenização.
Assédio maternal
Ao analisar o recurso, a Segunda Turma do TST entendeu que a comunicação antecipada da demissão durante a licença-maternidade ultrapassou os limites do poder do empregador.
Para o colegiado, mesmo que a dispensa não tivesse sido efetivada naquele momento, avisar a trabalhadora sobre a futura demissão durante um período de estabilidade e afastamento poderia gerar insegurança e sofrimento psicológico.
Os ministros classificaram a situação como uma espécie de “aviso-prévio psicológico” e reconheceram a ocorrência de “assédio maternal”.
Por unanimidade, a Segunda Turma condenou a Biolab ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais à trabalhadora.
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